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Pacote Anticorrupção é resposta firme de Dilma, diz Humberto

Publicado em Notícias por em 18 de março de 2015

8717550494_4586799a0f_bO líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou nesta quarta-feira (18), após participar da cerimônia de lançamento do pacote anticorrupção a convite do Palácio do Planalto, que a presidenta Dilma Rousseff deu uma forte demonstração do seu comprometimento com o combate à corrupção.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa da presidenta de encaminhar projetos de lei ao Congresso Nacional, pedir urgência na tramitação de outros e assinar a regulamentação da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção (que responsabiliza empresas privadas nos casos de corrupção), reforça a prioridade do Governo Federal ao tema e resulta em mais rigor contra aqueles que infringirem as leis.

“Os projetos ampliam o controle do Estado para prevenir e combater a impunidade que perpetua a corrupção e vão ao encontro das medidas tomadas pelos governos do PT. Cito a melhora da estrutura da Polícia Federal, que culminou com a realização de mais de 2 mil operações, o status de ministério dado à Controladoria-Geral da União, além do respeito à lista tríplice feita pelo Ministério Público para a escolha do procurador-geral da República”, ressaltou o senador.

As propostas que fazem parte do pacote lançado hoje tratam de tipificação da prática do caixa 2, exigência da ficha limpa a servidores dos Três Poderes, confisco de bens dos envolvidos e criminalização da lavagem de dinheiro eleitoral e do enriquecimento ilícito de funcionários públicos.

Humberto lembrou que esta última proposição, inclusive, é semelhante a um dos projetos de sua autoria, apresentado na semana passada, que trata da criminalização do enriquecimento ilícito. Atualmente, agentes do Estado que auferem vantagem indevida em razão do mandato, cargo, emprego ou função respondem pelos seus atos apenas nas esferas civil e administrativa.

Pela proposta de Humberto, o enriquecimento ilícito de servidores será previsto no Código Penal e resultará em detenção de pelo menos dois anos.

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