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Tuparetama: oposição critica prefeitura por sinalizar não ingressar no SAMU

Publicado em Notícias por em 18 de novembro de 2019

Prezado Nill Júnior,

Com grande pesar esta Bancada de Oposição tomou conhecimento, através da matéria jornalística publicada pelo Blog do Nill Júnior no dia de ontem (17/11) que o município de Tuparetama não irá aderir ao consórcio de regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU.

Segundo a matéria jornalística, o gasto aproximado do município de Tuparetama com a manutenção do serviço seria de R$ 4.492,00, ou seja, R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) por pessoa.

A leitura é de que,  para o governo do município a vida dos habitantes não vale nem mesmo a quantia de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos).

Por isso esta Bancada de Oposição vem externar sua preocupação com os rumos da saúde municipal e o descaso por parte do gestor do Poder Executivo.

Consideramos gravíssima a atitude tomada pelo prefeito, que caracteriza um verdadeiro ataque aos direitos do cidadão tuparetamense desrespeitando a legislação que garante o acesso a saúde, atitude esta tomada sem discussão democrática e de forma arbitrária, colocando-nos à mercê de grupos de interesses não coincidentes com os interesses da maioria da população.

É inaceitável que o município de Tuparetama – que hoje oferece um serviço de saúde precário e com uma administração caótica, penalizado com a falta de profissionais e de medicamentos, sem atendimento digno e humanizado para os cidadãos – não participe do Consórcio de Regulamentação do Sistema de Atendimento Médico de Urgência – SAMU retirando a possibilidade de salvamento, por exemplo, de vidas em casos de acidentes graves, pelo valor de cinquenta e cinco centavos por habitante.

O posicionamento do prefeito de Tuparetama é uma afronta ao povo e este grupo de vereadores não se omitirá em defender os direitos da população Tuparetamense. Como representantes legítimos do povo, exigimos a urgente retratação do gestor municipal.

Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes
Evaldo Davi da Silva
Jefferson Plécio Silvestre Galvão
José Orlando Ferreira
Priscilla Leite de Menezes

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