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MPPE cobra redução da tarifa de embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada

Publicado em Notícias por em 13 de novembro de 2021

Foto: Farol de Notícias

Por Juliana Lima

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Comarca de Serra Talhada, emitiu Recomendação Ministerial às empresas que operam no Terminal Rodoviário de Serra Talhada, para que se abstenham de realizar cobrança de Tarifas de Embarque fora dos valores fixados pela Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE) e das regras previstas na legislação vigente.

Segundo o MPPE, há denúncias de que a Autoviação Progresso estaria realizando a venda de tarifas de embarque com sobrepreço, em desacordo com os valores fixados pela ARPE. Além disso, as vendas seriam exclusivamente em dinheiro e em separado da nota fiscal da compra da passagem, o que fere o art. 88, do Decreto nº 40.559/14, que prevê o pagamento da tarifa de embarque em dinheiro ou cartão de crédito e débito, fatos constatados pela 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada.

A Recomendação determina, ainda, que as empresas se abstenham de realizar a cobrança de Tarifas de Embarque exclusivamente em dinheiro e sem a devida emissão da nota fiscal da compra ao consumidor; que fixem em cada guichê de forma visível e clara tabela com os preços das tarifas e informação das formas de pagamento; que promovam a responsabilização dos funcionários que realizaram as vendas tais Tarifas de Embarque em desacordo com a RES-ARPE 168/2020; que a EPTI fiscalize a venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada impondo as sanções cabíveis às Empresas de Transporte que desrespeitarem as normas vigentes aplicáveis; e que a SOCICAM, responsável pela gestão do terminal de passageiros, fiscalize, através de seus representantes locais, a venda das Tarifas de Embarque, informando à EPTI e ao Ministério Público de Pernambuco quando constatadas irregularidades, além de fixar em local de forma visível e clara cópia da presente Recomendação.

A Promotoria pede também que a população comunique de imediato ao Ministério Público de Pernambuco, por qualquer de seus canais de atendimento, qualquer irregularidade na venda das Tarifas de Embarque no Terminal Rodoviário de Serra Talhada pelas empresas de transporte, que têm prazo de 10 (dez) dias para emitir resposta ao MP, por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente ao conteúdo da Recomendação.

Confira as Tarifas de Embarque válidas para o Terminal Rodoviário de Arcoverde, Terminal Rodoviário de Caruaru, Terminal Rodoviário de Garanhuns, Terminal Rodoviário de Petrolina, Terminal Rodoviário de Recife (TIP) e Terminal Rodoviário de Serra Talhada:

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