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MPF recorre pela segunda vez para manter Operação Apneia na Justiça Federal

Publicado em Notícias por em 6 de julho de 2021

Novo recurso foi interposto na ação em que são processados representante comercial e empresários responsáveis pelo fornecimento de respiradores irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que seja mantida a competência da Justiça Federal no julgamento do processo em que são acusados os responsáveis pela venda criminosa de respiradores pulmonares à Prefeitura do Recife, sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso integra as investigações realizadas no âmbito da Operação Apneia e é de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias.

O recurso foi interposto contra decisão da 1ª instância da Justiça Federal que determinou a incompetência dessa esfera judicial para julgar o caso. Na fundamentação, a 36ª Vara Federal considerou que julgamento de crimes contra a saúde pública compete à Justiça Estadual, além de considerar que outro processo também relacionado à Operação Apneia (nº 0810085-30.2021.4.05.8300) havia sido direcionado para a esfera estadual.

Nessa ação são processados o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

Conforme consta no novo recurso, o MPF entende que os dois processos são, sim, relacionados e que ambos devem ser julgados pela Justiça Federal. Para os procuradores da República, uma das finalidades da conexão entre ambos seria “justamente permitir ao magistrado uma perfeita visão do quadro probatório, o que não será possível em caso de cisão no julgamento dos fatos.” As provas colhidas indicam clara vinculação entre os ilícitos cometidos em detrimento da Administração e o crime contra a saúde pública.

O MPF defende, no recurso, que a falta de transparência na aplicação de recursos durante a pandemia inviabiliza a rastreabilidade dessas verbas por órgãos federais, ensejando violação ao interesse federal, e a competência da Justiça Federal, como prevê a Constituição da República. Conforme consta no processo, apenas em 2020, a União repassou ao Município do Recife cerca de R$ 578 milhões para custeio e investimentos em serviços de saúde de média e alta complexidade.

Os procuradores da República destacam ainda que o contexto das investigações revelam o interesse da União, em razão do cofinanciamento bilionário mediante repasse de grandes recursos aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia, bem como a interoperabilidade das contas que financiam os gastos, notadamente os de média e alta complexidade no enfrentamento da pandemia. A mudança do financiamento de gasto do Fundo Municipal de Saúde para empréstimo da Caixa Econômica Federal contraria o gerenciamento de bens e interesse de empresa pública federal, ensejando por este argumento, da mesma forma, a competência da Justiça Federal para processamento do feito.

Somente no município do Recife, a União cofinanciou as ações de saúde, auxílio e combate à covid-19 em valores que superam R$ 1 bilhão. O MPF também destaca manobras contábeis dos gestores denunciados, que teriam ocultado e alterado as fontes de custeio das aquisições dos respiradores, de forma a dificultar a atuação dos órgãos federais de controle.

O MPF reforça ainda, entre outros aspectos, que houve uso de verbas do SUS, o que atrai a atribuição fiscalizatória da União, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destaca ainda que a aplicação desses recursos, incluindo os estaduais e municipais, está sujeita à fiscalização do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O MPF também argumenta que a Lei Federal 8.080/90 estabelece que compete à direção nacional do SUS definir e coordenar, dentre outros, os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade – caso das aquisições alvos da denúncia.

Histórico – Deflagrada em maio do ano passado, a Operação Apneia investiga irregularidades em contratos celebrados pela Prefeitura do Recife, por dispensa indevida de licitação, para aquisição de 500 ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Como decorrência das investigações, o MPF denunciou à Justiça Federal, em junho, os empresários Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire, sócios de grupo empresarial composto pelas empresas Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, BRMD Produtos Cirúrgicos Eireli e Brasmed Veterinária, bem como o representante local Adriano César de Lima Cabral.

Eles foram acusados da prática criminosa de venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro pelo órgão de vigilância sanitária competente. A conduta é prevista como crime hediondo na legislação penal brasileira.

O MPF destaca a gravidade da conduta praticada pelos empresários e representante comercial, uma vez que documentação recebida pela Polícia Federal apontou a ocorrência de óbitos, na cidade de Hortolândia (SP), decorrentes das impropriedades do ventilador BR 2000. A prefeitura do município paulista reconheceu a ineficácia dos equipamentos, adquiridos, em 2020, da BRMD Produtos Cirúrgicos, ligada ao mesmo grupo empresarial da Juvanete Barreto Freire ME.

Além disso, relatórios técnicos de análises financeiras elaborados pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e compartilhados com o MPF demonstraram transações financeiras atípicas, com valores vultosos envolvendo a Juvanete Barreto Freire ME. Os dados colhidos apontam ainda para outras possíveis contratações irregulares da empresa nos municípios pernambucanos de Moreno e Ipojuca, para fornecimento do BR 2000.

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