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MPF quer unificação das penas de dois empresários envolvidos em fraudes com recursos federais

Publicado em Notícias por em 30 de abril de 2022

O processo é fruto da Operação Torrentes, que investiga desvio de verbas para vítimas de enchentes em cidades de Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação dos empresários Paulo Sérgio Oliveira Pinto e Alberto Jorge Arcoverde Filho, proprietários das empresas Jato Clean Limpadora e Desentupidora e WC Locação e Serviços, respectivamente, por fraudes em licitações envolvendo recursos do Ministério da Integração Nacional.

Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes requer que as penas de dispensa indevida de licitação e peculato a eles aplicadas sejam somadas, o que pode resultar no cumprimento de regime fechado.

O processo é fruto da Operação Torrentes, que investiga esquema de fraudes em procedimentos licitatórios praticadas por agentes públicos vinculados à Casa Militar do Estado de Pernambuco (Camil), bem como por particulares.

Os recursos deveriam ter sido usados para atender às vítimas das chuvas e enchentes que atingiram várias cidades da Zona da Mata e do Agreste de Pernambuco, em 2010. Segundo as investigações, Paulo Sérgio Pinto e Alberto Arcoverde Filho desviaram R$ 82.565,00. Mais dez envolvidos no esquema criminoso foram denunciados em outros processos pelo MPF.

As apurações demonstraram que os dois empresários favoreceram a contratação da empresa FJW da Cunha Filho Alimentos para celebrar contrato com a Camil, apesar de essa empresa ter apresentado proposta com sobrepreço.

A FJW deveria ter disponibilizado a locação de 19 banheiros químicos e 12 cabines com chuveiros, pelo prazo de 60 dias, mas como não possuía qualificação técnica, a WC Locação, de propriedade de Alberto Arcoverde Filho, veio a ser subcontratada para executar parte do serviço, por meio de dispensa irregular de licitação.

Penas – O Juízo da 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou Paulo Sérgio Pinto a 3 anos e 6 meses de detenção, pela dispensa indevida de licitação, e a 5 anos de reclusão por peculato. Já a Alberto Arcoverde Filho foram aplicadas as penas de 4 anos de detenção e de 6 anos de reclusão, pela dispensa indevida de licitação e por peculato, respectivamente. Além disso, eles foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor desviado, e ao pagamento de multa. Os empresários recorreram da sentença ao TRF5.

Por meio de parecer, o MPF se manifestou parcialmente pela redução das penas dos empresários.

“Os recursos comportam parcial provimento para que a pena-base seja diminuída, com a retirada da culpabilidade e da personalidade do agente enquanto circunstâncias judiciais negativas”, frisa o procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância. “Logo, após a redução da pena, deve-se considerar o somatório das sanções de reclusão e de detenção para que seja definido o regime inicial a ser cumprido”, acrescenta.

Operação Torrentes

Deflagrada em 9 de novembro de 2017 em atuação conjunta do MPF, da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União e da Receita Federal, a Operação Torrentes revelou a atuação de um grupo criminoso em fraudes na execução de ações de auxílio à população atingida pelas chuvas em Pernambuco. Outra fase da operação foi deflagrada em fevereiro de 2018.

A Operação Torrentes surgiu a partir de denúncias anônimas envidas à Controladoria Geral da União em Pernambuco. Ao todo, 12 denúncias foram oferecidas pelo MPF à Justiça Federal.

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