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MPF e MPCO pedem mais transparência do Governo do Estado nos gastos para enfrentamento ao coronavírus

Publicado em Notícias por em 16 de abril de 2020

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Complementar Estadual 425/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19.

A recomendação é assinada pelos procuradores do MPF João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, e também pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

MPF e MPCO destacam que “a Lei Complementar Estadual 425/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e normas que vinculam o Estado de Pernambuco à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor”.

MPF e MPCO querem que os contratos administrativos, firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020 ou na Lei Complementar Estadual 425/2020, sejam “devidamente fiscalizados e publicizados para garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993)”.

MPF e MPCO reforçam que “a relação de documentos e informações que deverá ser disponibilizada a respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de saúde é detalhada na Resolução 58 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019”.

A recomendação, segundo o MPF, foi expedida num contexto em que o Estado de Pernambuco tem divulgado dados da página “Covid 19” em seu portal da transparência, em que se propõe a apresentar as despesas realizadas no combate à pandemia.

No entanto, MPF e MPCO identificaram que “essa página não está sendo alimentada satisfatoriamente nem apresenta transparência útil, alertando que os dados disponibilizados vêm sendo avaliados por entidade privada, denominada Open Knowledge International, sem ligação com entidades oficiais e com parâmetros de avaliação totalmente desconhecidos dos órgãos estatais de controle”.

No texto, MPF e MPCO recomendam que “o governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, André Longo de Araújo Melo, concedam publicidade a todas as contratações ou aquisições realizadas com base na LC Estadual 425/2020 e na Lei das Licitações, disponibilizando, na internet, essas informações e as previstas na Lei de Acesso à Informação”.

Também é recomendado que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.

Nas hipóteses de aquisição de itens ou contratações realizadas com empresas estrangeiras, para MPF e MPCO, os documentos devem ser substituídos por expedientes análogos, como recibos, transferências bancárias ou declarações, especificando-se, em qualquer caso, os valores e os objetos da aquisição ou contratação.

A recomendação fixa prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento pelos destinatários,  para que MPF e MPCO sejam informados sobre o acatamento ou não do document, por parte do governador.

Em caso de descumprimento, o MPF diz que “poderá ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis”.

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