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MPCO questiona compra emergencial de fardamento das escolas estaduais

Publicado em Notícias por em 7 de março de 2019

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) pediu a suspensão da compra emergencial de fardamento, sem licitação, de 972 mil camisas ao custo total de R$ 8,6 milhões.

A dispensa de licitação emergencial, promovida pela Secretaria de Educação do Estado, já tinha sido objeto de uma denúncia da deputada estadual Priscila Krause, protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 21 de fevereiro.

Os questionamentos constam de uma representação interna do MPCO, assinada pelo procurador Cristiano Pimentel. No documento dirigido ao TCE, o MPCO aponta cinco motivos para a compra sem licitação ser suspensa, até uma nova análise de mérito pelos auditores do TCE.

Segundo o MPCO, a compra sem licitação ocorreu pelo fracasso de um pregão anterior promovido pelo Governo do Estado. O procurador diz, contudo, que houve uma “demora injustificada” do pregão. Segundo o MPCO, apesar do pregão ter sido aberto em junho de 2018, a fase de disputa do pregão só foi feita pelo Estado entre “27 de dezembro de 2018 e 9 de janeiro de 2019”. Para o MPCO, este período entre o Natal e o Ano Novo “restringiu a competitividade” e contribuiu para itens do pregão acabarem sem concorrentes.

“Após parte do pregão ficar deserto, por ter tido a fase de lances entre o Natal e o Ano Novo, a Secretaria em seguida abriu uma compra emergencial sem licitação”, diz o procurador Cristiano Pimentel.

O MPCO também questionou a Secretaria Estadual de Educação, pois o órgão teria usado os preços praticados no pregão fracassado, entre o Natal e o Ano Novo, para justificar os valores praticados na compra emergencial. Para o procurador, houve falta de clareza no edital do pregão e também a nulidade da avaliação jurídica feita pela assessoria do Estado na dispensa emergencial, por falta de fundamentação.

O requerimento final do MPCO pede a suspensão da compra emergencial e a anulação das fases do pregão fracassado, a partir de 11 de dezembro, para que seja retomado, com maior competição.

O MPCO aponta um suposto risco de dano ao Estado. Uma das empresas beneficiadas com a compra sem licitação, já foi contratada para fornecer fardamentos em 2014, também sem concorrência.

“A causa da emergência foi a aparente desídia da própria gestão na condução do processo licitatório ordinário. Existe sim o risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, pois os preços do processo licitatório ordinário podem estar comprometidos por restrição à competitividade. Portanto, não podem os preços do processo licitatório ordinário servirem de fundamento para, em seguida, se fazer a dispensa emergencial de licitação”, aponta a representação do MPCO.

O pedido do MPCO já foi protocolado no TCE e será analisado pela relatora, Teresa Duere, a partir da semana que vem, em conjunto com a denúncia apresentada pela deputada Priscila Krause, sobre a mesma dispensa emergencial.

“Apesar de política pública importante, a lamentável ausência de fardamento novo não afetará a saúde dos adolescentes, ou causará um estado de calamidade, portanto, está fora do permissivo legal da dispensa emergencial”, justifica a representação do MPCO.

Na denúncia da deputada, a parlamentar aponta um suposto superfaturamento de 2 milhões de reais. O MPCO, em sua representação, não mencionou a existência de superfaturamento.

“A questão do superfaturamento, constante da denúncia da deputada, será analisada em momento posterior pelos auditores do TCE. O MPCO analisou apenas os detalhes jurídicos dos processos licitatórios”, justificou o procurador Cristiano Pimentel.

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