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MP quer que Prefeitura de Belmonte nomeie contratados de Concurso

Publicado em Notícias por em 16 de novembro de 2017

Após constatações de irregularidades no quadro de pessoal de São José do Belmonte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Romonilson Mariano que se abstenha de realizar contratações temporárias para os cargos vagos do município e nomeie os aprovados no concurso público realizado em 2016.

O certame foi homologado em 4 de maio de 2017 e tem prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por outros dois anos.

Segundo a promotora Renata Landim, os cargos na administração pública municipal oferecidos no último concurso público estavam ocupados, em parte, por funcionários contratados temporariamente, enquanto já vigorava a homologação dos aprovados. A contratação temporária em detrimento da convocação de aprovados em concurso público, sem caráter de exceção, pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92.

Na recomendação, a promotora de Justiça frisou que é dever do agente público nomear os candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital. Sendo indiscutível que, no caso de existirem cargos vagos referentes aos dispostos no edital do certame, nenhuma contratação temporária poderá ser feita, sendo obrigação do município nomear os candidatos aprovados para prover as vagas em aberto.

Portanto, conforme a recomendação, o prefeito de São José do Belmonte tem prazo de 30 dias para convocar os candidatos aprovados no último concurso realizado pela prefeitura, cujas funções estejam sendo exercidas por contratados temporários, respeitando o quantitativo de cargos efetivos vagos no quadro funcional do município. As nomeações devem ocorrer dentro do prazo de validade do concurso e todos os candidatos classificados no número de vagas oferecidas no edital do certame devem ser nomeados.

Durante as nomeações, a gestão municipal deve levar em consideração os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), de modo a respeitar os limites de despesas com gastos de pessoal, adotando as medidas necessárias para a manutenção das despesas públicas dentro dos limites da legalidade.

O prefeito de São José do Belmonte tem até cinco dias para informar à Promotoria de Justiça o acatamento ou não da recomendação. O não atendimento da recomendação em seus termos, implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação. A prefeitura já comunicou a Promotoria de justiça o acatamento da recomendação. 

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