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MP lembra à Câmara de Tuparetama prazo para votar contas de Deva Pessoa

Publicado em Notícias por em 22 de junho de 2020

O MPPE (Ministério Público de Pernambuco) cobrou o Poder Legislativo de Tuparetama, Sertão do Pajeú, para que coloque em votação as contas do ex-prefeito Dêva Pessoa, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) referentes a 2015.

A notificação assinada pela Promotora de Justiça Luciana Carneira Castelo Branco, datada do dia 17 deste mês, dá um prazo de 10 dias para que o Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Danilo Augusto, explique por que ainda não colocou as contas para apreciação.

Na notificação a magistrada lembra o que está previsto em lei, de que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. A lei diz ainda que a Câmara deve votar as contas no prazo máximo de 60 dias após o seu recebimento do TCE-PE.

Drª Luciana Carneira Castelo Branco avisou ao chefe do Poder Legislativo, que “o não cumprimento da solicitação, acarretará em apuração de prática de crime de desobediência ou prevaricação, e da prática de improbidade administrativa, prevista no antigo 11 da Lei nº 8.439/92.

Em setembro do ano passado, na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Pernambuco foi julgado, o recurso do ex-prefeito de Tuparetama, Deva Pessoa sobre as contas daquele ano. O pleno do TCE manteve a rejeição.

O Tribunal manteve a rejeição que já havia recomendado à Câmara Municipal. O TCE alega déficit de execução orçamentária, no montante de R$ 1.7 milhão, por distorções na elaboração das Leis orçamentárias (LOA e LDO) sendo configurada a superestimação de receitas e abertura excessiva de créditos suplementares de quase 8 milhões.

Segundo o Tribunal, houve  extrapolação do limite de gastos com pessoal. No caso do Fundo de Previdência, o FUNPRETU, a prefeitura no ano deixou de recolher 62% do total devido em 2015 relativo às contribuições patronais, montante não recolhido de R$ 445.666,30. O número do recurso é 16100058-7. para derrubar a decisão, Deva precisa de seis dos nove votos da casa.

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