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MP diz cumprir sua parte nos pedidos de indeferimento de registros

Publicado em Notícias por em 17 de outubro de 2020

Depois de ter sido questionado e citado por “ter cometido um equívoco”, no pedido de impugnação de registro de Alberto Loló em São José do Egito, o promotor Aurinilton Leão Sobrinho enviou a seguinte nota:

Caro Nill Jr,

Apesar de não caber ao Ministério Público Eleitoral (MPE) se envolver em debate eleitoral, por seriedade, isenção e compromisso com a publicidade e a transparência, e a lisura do processo eleitoral, cumpre ESCLARECER:

1) O MPE não é competente para decidir nem julgar causas eleitorais. A competência, por óbvio, é do Poder Judiciário;

2) Nos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC), o MPE atua como fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade;

0600093-23.2020.6.17.0068

3) Na condição de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade, o MPE manifestou-se favoravelmente ao indeferimento do RRC de alguns pré-candidatos, sempre com fundamentação tecnicamente adequada aos preceitos científicos do Direito Eleitoral;

4) O julgamento de todos os RRCs é de competência exclusiva do Juízo da 68ª Zona Eleitoral, a compreender os municípios de São José do Egito e Tuparetama. E a Excelentíssima Senhora Magistrada competente o faz com zelo e tecnicamente, com rigor e imparcialidade.

Atenciosamente,

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
Promotor Eleitoral da 68ª ZE

 

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