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Ministro do Supremo acerta no conteúdo, mas erra na forma, diz advogado

Publicado em Notícias por em 31 de maio de 2020

Por André Luis

O Advogado do Instituto Ação, que tem promovido importantes debates na região, Jonas Cassiano, comentou, participando do programa Manhã Total da Rádio da Pajeú, desta quinta-feira (28), sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que nesta quarta-feira (27), designou uma operação da Polícia Federal, determinando a apuração maior dos fatos, a apreensão de eletrônicos, como computadores e celulares e inclusive a quebra do sigilo fiscal de algumas das pessoas envolvidas no inquérito das fake news, que tramita na Suprema Corte.

Para Jonas, é importante fazer uma distinção entre a forma do procedimento e o conteúdo daquilo que tem sido apurado.

“Em relação ao conteúdo, tem praticamente um encaminhamento para a unanimidade no sentido de que as liberdades comunicativas e as liberdades de expressão têm previsão constitucional, mas obviamente, elas não podem desaguar em críticas a própria existência da instituição.” Lembrou.

Para Jonas, são críticas que ultrapassam, não, a forma de condução, mas a existência. “Vimos nas últimas manifestações, cartazes pedindo o fechamento do Supremo Tribunal Federal, o que é um absurdo quando você olha pra base constitucional em que está fundada no estado democrático de direito é de um extremismo desmedido, você pedir o fechamento do órgão máximo do poder judiciário”. Destacou.

Falando da forma do inquérito, o advogado disse que STF tem que se basear no Artigo 43 do seu regimento interno. Onde diz: ocorrendo infração a Lei Penal na sede ou na dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição”.

E ele comenta: “então pelo texto desse Artigo 43, o presidente do Supremo poderia instaurar o inquérito. Quando em março de 2019, o presidente do Supremo, Dias Toffolli, instaurou este inquérito, ele designou já na portaria o ministro Alexandre de Moraes, como relator. E este é outro ponto questionável. Porque o mais adequado seria instaurar o inquérito, fazer a distribuição, ou seja, sortear quem seria o ministro responsável. E não ao mesmo tempo, em que instaurar, você já determinar quem é o relator, a pessoa que vai fazer essas apurações”, comentou Jonas.

Jonas chamou a atenção para o fato de que essa decisão traz a luz a problemática que é sempre discutida, que “é aquela de que o mesmo órgão que vai apurar, é o mesmo que vai investigar e o mesmo que vai julgar. Então veja o grande o poder que essa pessoa/instituição tem em relação ao procedimento de inquérito”.

Segundo o advogado, outro ponto que pode ser levantado em relação à forma, é o que diz o Artigo 40 do Código de Processo Penal. “Quando o juiz verificar nos autos a existência de um crime de ação pública (como é esse que está sendo questionado), caberia ao juiz remeter ao Ministério Público para que o Ele fizesse as apurações e posterior oferecimento de denúncia.”

 E Jonas lembra que o que tem se observado é que o Ministério Público Federal tem questionado a atuação do Supremo em relação a este inquérito. “Então tem acontecido uma séria divergência de opiniões em relação à condução disso.”

Para o advogado, é preocupante a possibilidade de um mesmo órgão, apurar, instaurar uma investigação e esse mesmo órgão julgar. “Porque naturalmente ele estará, contaminado pela parcialidade de quem investigou”, comenta.

Ele concorda que é sim necessário que se faça apurações em relação a notícias fraudulentas, as chamadas: fake news, as insinuações caluniosas e as ameaças que tem sido feitas a instituição de uma forma total a sua própria existência.

Jonas diz que fazendo a análise em relação à aplicação do regimento interno do Supremo Tribunal Federal é “questionável, sim, a forma como tudo isso tem sido procedido, como tem sido levado a apuração e ao julgamento futuramente”

Mas o advogado diz que o Supremo usa esse mesmo regimento interno para se justificar. “Usa essa base jurídica no regimento interno para justificar que havendo a infração  da Lei Penal, envolvendo pessoas ou autoridades do Supremo Tribunal Federal caberia ao próprio, fazer essa apuração”.

Jonas lembra que anteriormente em 2019, a ex-procuradora Geral da República, Raquel Dodge, Já havia se manifestado contrária e lembra uma contradição recente. “O atual ministro da Justiça, André Mendonça, quando era Advogado Geral da União, tinha se manifestado a favor da investigação e agora como ministro se manifesta contrariamente, enfim, a gente tenta ao máximo fazer o debate positivado, digamos, formalmente em relação à norma jurídica e a sua aplicação, mas o grande problema que verificamos também, é a forma de como o debate está contaminado por aspectos outros de uma política que já caminha para o extremismo”. Pontua.

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