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Mantida condenação do ex-prefeito de Sanharó, César Freitas

Publicado em Notícias por em 5 de setembro de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 03/09/2019 o Habeas Corpus (HC) 163.428, que pedia a nulidade do processo que condenou César Freitas por fraudes em licitação e negou o pedido da defesa.

Já no dia 04/09/2019, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisar o Recurso Especial nº 1.737.258/PE, que também pedia a nulidade do processo que condenou o ex-prefeito por fraudes em licitação. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que condenou César Freitas será mantida.

Com os julgamentos no STF e STJ, passa a valer a decisão do Juiz da 37ª Vara Federal de Pernambuco, que condenou César Freitas por fraude em licitação.

A decisão diz que no ano de 2005 e 2006 o então prefeito de Sanharó, dispensou indevidamente por diversas vezes a realização do procedimento licitatório cabível para prestação do serviço de Transporte Escolar no Município, sendo condenado pelo art. 89, da Lei 8.666/93, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção. Com as decisões o ex-prefeito fica inelegível para as próximas eleições, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).

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