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Mais um capítulo: justiça dá 60 dias para prefeito convocar aprovados de concurso em Belmonte

Publicado em Notícias por em 27 de janeiro de 2019

Atendendo pedido do Ministério Público, através de Ação Civil Pública contra o gestor de São José do Belmonte, Romonilson Mariano (PHS), a Juiza Carla de Morais Rego Mandetta atendeu pedido de liminar determinando que o prefeito convoque e nomeie dentro de um prazo de 60 dias os aprovados no concurso público realizado em 2016.

A gestão de e atender o número de vagas, inclusive as de reserva e em um prazo de 180 dias faça a exoneração de todos os contratos que estão irregulares, ocupando as funções dos contratados.

O advogado dos concursados, Anderson Eugênio, comemorou a decisão e disse que com ela haverá justiça aos concursados.

O prazo de 60 dias começau a contar a partir da notificação do gestor. Como a decisão é liminar, ainda será julgado o mérito e caberá recurso ao TJPE.

O tema se arrasta desde 2017. O Ministério havia recomendado ao prefeito que se abstivesse de realizar contratações temporárias para os cargos vagos do município e nomeasse os aprovados no concurso público realizado em 2016.

O certame foi homologado em 4 de maio de 2017 e tem prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por outros dois anos.

Segundo a promotora Renata Landim, os cargos na administração pública municipal oferecidos no último concurso público estavam ocupados, em parte, por funcionários contratados temporariamente, enquanto já vigorava a homologação dos aprovados.

A contratação temporária em detrimento da convocação de aprovados em concurso público, sem caráter de exceção, pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92.

Em audiência pública com os aprovados em março daquele ano, o prefeito chegou a garantir que estava aguardando apenas a decisão do TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado) para realizar os procedimentos finais.

“Não sou contra a homologação do concurso, estamos esperando apenas a decisão do TCE para dar continuidade ou partir para realização de um novo certame. Se o tribunal decidir hoje, amanhã mesmo começo a chamar os aprovados”, ressaltou o prefeito à época, sem dar andamento à convocação.

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