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Lei Antibaixaria proibe prefeitura de Juazeiro de contratar Igor Kannário e Leo Santana

Publicado em Notícias por em 7 de fevereiro de 2020

Blog do Carlos Britto

O juiz José Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia que tem como objetivo impedir a apresentação de artistas no Carnaval juazeirense, que se encaixem na Lei Antibaixaria.

A decisão ocorre após o promotor de Justiça, Samuel de Oliveira Luna, acusar o município de contratar e investir, direta e indiretamente, recursos públicos na apresentação de diversos artistas que executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino.

Pela Lei Antibaixaria, é vedado ao poder público contratar artistas que explorem em seus trabalhos – como músicas, danças ou coreografias – conotações de violência contra as mulheres, contenham manifestações de homofobia ou discriminação racial. São citados na acusação letras de músicas do cantor Leo Santana, como “Santinha”, cujo trecho diz: “A santinha perdeu o juízo. Tomou uma e já ficou louca. Quando bebe ela é um perigo. Sai beijando de boca em boca. Com a garrafa de whisky, a santinha (desce)”.

Também no texto aparece a banda que se denomina “O poeta” com as músicas: “Toma Soco” – “Já tomou murrinho, gostou. Pediu de novo. Já tomou murrinho, gostou. Pediu de novo. Falou pra sua amiga que o Poeta fez gostoso. Contou pras amiguinhas que o Poeta é o mais gostoso”; e ‘Saco de Pão na Cara, aí droga”.

O cantor Igor Kannário também não escapou do MP-BA, que citou a música ‘Nega do Patrão’, que traz na letra: “Eu vou te bagaçar, vou te bagaçar, vou bagaçar você.” A reportagem do Blog do Carlos Brito procurou o Ministério Público e a prefeitura para se manifestarem sobre a ação, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve êxito. Juazeiro deve cumprir o prazo até sexta-feira (07), com penalidade de multa em R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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