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Justiça suspende autorização para reabertura do comércio em Sousa-PB

Publicado em Notícias por em 28 de abril de 2020

Prefeitura Municipal de Sousa. Foto: Reprodução/Google Street View

Suspensão foi determinada após ação ajuizada pelo Ministério Público estadual, que alegou que locais são propícios para aglomerações

Uma decisão da Justiça da Paraíba suspendeu decreto da Prefeitura de Sousa, no Sertão da Paraíba, a 438 km de João Pessoa, que autorizava o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos e lanchonetes no período de combate à pandemia da Covid-19. A suspensão foi determinada pelo juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, após ação ajuizada pelo Ministério Público estadual. A informação é do Portal Correio.

De acordo com o MP, os estabelecimentos devem permanecer fechados porque os locais são propícios à aglomeração de pessoas. Além disso, o recente aumento do número de casos de pessoas contaminadas na cidade de Sousa afastaria a possibilidade de flexibilização das medidas de controle da doença. Foi fixada uma multa diária de R$ 20 mil por estabelecimento, caso a decisão seja descumprida.

O Ministério Público entendeu que a Instrução Normativa nº 007/2020, emitida pelo Município de Sousa, contraria o Decreto Estadual nº 40.188/2020, que prevê o fechamento até o dia 3 de maio de 2020 de academias, ginásios, centros esportivos, shopping centers, galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, estabelecimentos similares, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, agências bancárias, casas lotéricas e lojas nas cidades com casos confirmados do novo coronavírus.

O juiz Natan Figueiredo concluiu que entre uma norma municipal e uma norma estadual deve prevalecer a de âmbito estadual. “Afinal, é fato público e notório que o Município de Sousa já registra pelo menos seis casos confirmados da doença e, além disso, que a cidade é dotada de apenas um hospital público gerido pelo Estado da Paraíba (Hospital Regional Manoel Gonçalves de Abrantes), de modo que a atuação do Município não pode prejudicar os planejamentos traçados pelo Estado neste particular”, ressaltou.

Ainda cabe recurso da decisão. A redação do Portal Correio tentou falar com representantes da Prefeitura Municipal de Sousa, mas não foi possível se estabelecer contato até a publicação desta matéria.

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