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Justiça eleitoral condena jingle da oposição em Venturosa

Publicado em Notícias por em 11 de outubro de 2020

O juiz eleitoral da 120ª Zona Eleitoral de Venturosa, Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, determinou a suspensão de um jingle que vem sendo divulgado pela coligação Muda Venturosa, do candidato da oposição Adriano do Posto, do Republicanos (foto) por “caluniar, difamar ou injuriar” o atual prefeito e candidato à reeleição Eudes Tenório (PL).

Na decisão, o juiz determina uma multa diária caso a divulgação do jingle permaneça.

A música traz trechos diretamente condenados pela Justiça Eleitoral como o que traz “Simbora vermehão, vamos tirar os baba ovo” e outros que chama o atual gestor de forma pejorativa de “coronezim”.

Na decisão, o juiz eleitoral cita claramente a Resolução do TSE nº 23.610, de 2019, que versa sobre propaganda eleitoral para as eleições em 2020, em seu “Art. 22. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder: inciso X que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

O juiz Caio Neto determinou que a coligação encabeçada pelo candidato Adriano do Posto suspenda a divulgação dos jingles, seja por carro de som, whatsApp, redes sociais como um todo ou qualquer outro equipamento sonoro sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC) para cada dia que persista a infração, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, caso persista o descumprimento.

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