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Justiça determina remoção imediata da internet de conteúdo publicado pela pré-candidata Nelly e seu esposo

Publicado em Notícias por em 21 de setembro de 2020

Nesta segunda-feira (21), a Justiça Eleitoral determinou a imediata remoção da internet de conteúdo publicado pela pré-candidata do PSC, Dra. Maria Nelly e seu esposo Laelson Alves.

Em sua página nas redes sociais, a candidata veiculou um vídeo em que sugere “caixa-preta” na gestão de Tabira e, ao final, diz que com ela a gestão será diferente. Também houve, por parte dela e do esposo, o Dr. Laelson Alves, o compartilhamento de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão judicial determina a imediata remoção dos conteúdos do ar sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 caso não retirem em 24h após a notificação.

A Representação Eleitoral por propaganda eleitoral antecipa, foi feita pela Assessoria Jurídica do pré-candidato a prefeito pelo PT, Flávio Marques.

Leia aqui a íntegra da decisão assinada pelo Juiz Eleitoral Jorge William Fredi.

 

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