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Justiça acata liminar e determina retirada do ar das inserções de Fernando Ferro

Publicado em Notícias por em 1 de setembro de 2014

urlO Desembargador Eleitoral Júlio César Santos da Silva acatou Representação Eleitoral da Frente Popular de Pernambuco com efeito liminar contra as inserções em emissoras de rádio de todo o Estado do candidato a Federal Fernando Ferro. O motivo, segundo a decisão, foi a falta de informações obrigatórias como menção a Coligação e Partido do candidato.

O Desembargador acatou a definição alegando que a propaganda não atende o art. 242 do Código Eleitoral, bem como artigos da resolução do TSE. “Não há menção em nenhum momento da coligação, tampouco ao partido do candidato”.

O Juiz deferiu a liminar e determinou imediata suspensão da veiculação da propaganda de Ferro, sob pena de multa.

Em via de regra, as inserções que cumprem o dispositivo costumam usar um artifício técnico para acelerar as informações sobre coligação ou partido. Pouco se entende muitas vezes o que está sendo dito para ganhar tempo de fala do candidato nas peças, outro problema comumente verificado. Emissoras de todo o Estado foram notificadas através de Juízes Eleitorais.

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