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Julgada regular com ressalvas auditoria da Prefeitura de Salgueiro

Publicado em Notícias por em 25 de julho de 2022

Tribunal de Contas analisou contratação de serviços por dispensa de licitação em 2021 e aplicou multa ao prefeito Marcones Libório e ao secretário de Serviços Públicos, Macbanai Souza. 

Por Juliana Lima 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular com ressalvas o processo de auditoria especial da Prefeitura de Salgueiro referente ao exercício de 2021, com relação às contas do secretário municipal de Serviços Públicos, Macbanai Souza Oliveira Passos, e ao prefeito Marcones Libório de Sá.

O tribunal analisou os autos do Processo TCE-PE Nº 21100546-0, que apontavam contratação emergencial de serviços por dispensa de licitação, com preço acima do preço de mercado, e falhas no procedimento para dispensa de licitação referente à limpeza pública e operação do aterro sanitário sem motivação objetiva no respectivo período. 

Conforme o Acórdão Nº 1052 / 2022, ficou compreendido que houve saneamento parcial referente à contratação emergencial de serviços e que foram apontadas falhas no achado referente à dispensa de licitação referente à limpeza pública e operação do aterro sanitário da cidade. 

Foram aplicadas multas no valor de R$ 4.591,50 ao secretário de Serviços Públicos, Macbanai Souza Oliveira Passos, e ao prefeito Marcones Libório de Sá.

O relator do processo e presidente da sessão foi do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Carlos Neves. 

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