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Há limites para atuação dos prefeitos de Pernambuco com municípios em calamidade

Publicado em Notícias por em 22 de abril de 2020

Por conta da pandemia do novo coronavírus, 171 das 185 cidades pernambucanas decretaram estado de calamidade pública. Na prática, nas cidades em que a medida foi decretada, as prefeituras têm permissão de realocar despesas e suspender restrições determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, endividamento e empenho.

As medidas foram tomadas para dar liberdade legal aos gestores de adotar medidas de enfrentamento à Covid-19. A situação considerada excepcional traz um alerta para o cumprimento da legislação eleitoral. Apesar do estado de calamidade pública, os gestores municipais continuam precisando seguir as recomendações da lei eleitoral, já que o pleito deste ano está mantido. Pensando nisso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) expediram uma recomendação conjunta para delinear os limites da atuação dos gestores públicos.

“A situação gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”, destacou o procurador-geral de Justiça, Dirceu Barros (foto).

Os órgãos alertam que os governantes estão proibidos de realizar a distribuição de valores e benefícios sem critérios objetivos e atendendo o princípio da impessoalidade. Os prefeitos que pretendem realizar a distribuição de bens e valores precisarão informar às promotorias eleitorais uma relação deles e o público que será atendido com as medidas.

É preciso lembrar que a lei eleitoral também proíbe que prefeitos e secretários criem novos programas sociais em ano de eleição. Nas câmaras dos vereadores, os presidentes das casas foram orientados a não dar prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

“Será possível socorrer o cidadão carente, desde que o programa social tenha sido aprovado em 2019 ou o município esteja em estado de emergência ou calamidade. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade”, explica Dirceu Barros.

Responsável por impedir o uso de políticas públicas para a promoção de candidatos, o Ministério Público Eleitoral estará fiscalizando o desvio de finalidade dos programas sociais. Quem descumprir a legislação eleitoral poderá ter que pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, além da cassação do registro ou diploma dos candidatos que forem beneficiados pelas práticas irregulares.

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