Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Gilmar Mendes restabelece prisão domiciliar de Queiroz e esposa

Publicado em Notícias por em 14 de agosto de 2020

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus para restaurar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar.

Os dois são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

A decisão de Mendes atende a um pedido da defesa de Queiroz e ocorre um dia após o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogar a prisão domiciliar concedida ao casal.

Ao conceder nova prisão domiciliar, Gilmar Mendes afirmou que há “verossimilhança” nas alegações da defesa que “lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação” da decisão que levou à prisão preventiva do casal.

“No caso dos autos, verifico que há notável verossimilhança nas alegações dos pacientes que, ao menos em um juízo de cognição sumária, lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação da decisão que ensejou a decretação da prisão preventiva”, diz o ministro.

“Além de recair fundadas dúvidas sobre a contemporaneidade dos fatos invocados para justificar a segregação dos pacientes, a suposta conveniência para fins de instrução criminal e de garantia da ordem pública parecem se referir muito mais a conjecturas, como as de que o paciente teria influência em grupos de milícias e no meio político”.

O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de manter contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.

“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.

O casal nem chegou a retornar ao regime fechado, embora a Justiça do Rio tenha expedido mandados de prisão nesta sexta. Fabrício Queiroz chegou a deixar o apartamento onde cumpre domiciliar, pela manhã, acompanhado de um oficial de Justiça para realizar exames médicos.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: