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Fernando Morais, do PSOL, ingressa com ação contra cálculo da iluminação pública em Afogados

Publicado em Notícias por em 2 de novembro de 2017

Fernando (direita), quando anunciou que ingressaria com ação

Ação ainda argumenta que tributo custeia iluminação de prédios públicos e até Bombeiros.  “Em 2016, arrecadou R$ 1.111.495,38 a mais que o custo do serviço”

O PSOL cumpriu a promessa e ingressou com ações contra o modelo de iluminação pública aplicado em Afogados da Ingazeira desde 2014. A ação é assinada individualmente, pelo presidente da legenda, Fernando Morais, e tem como advogado Célio Ernesto Júnior, o mesmo das ações contra os aumentos dos subsídios de vereadores, prefeito, vice e secretários em Afogados.  A ação tem o número 0002614-12.2017.8.17.2110. A ação é contra a prefeitura, mas cita como interessados, a Hidroeletro, empresa que cuida da iluminação pública na cidade e a Celpe.

“A iluminação pública que devemos pagar é aquela usada para uso comum, de 18h às seis da manhã. A energia dos prédios públicos, não. O Código Tributário no artigo 107 diz que o sujeito passivo para custeio é o consumidor do município, cadastrado no território. A Casa de Apoio, por exemplo, está entrando na cobrança, como  Bombeiros, quando já pagamos a taxa dos bombeiros” , disse Fernando em entrevista ao programa Manhã Total, em setembro.

O advogado Célio Ernesto Júnior diz que há vasta jurisprudência sobre o tema. “Serão propostas duas ações, uma ação direta proposta pelo partido para discutir a constitucionalidade. O código tributário conferiu um poder que o executivo não tem que é o de instituir a contribuição para despesa com iluminação de bens públicos”, afirmou. Outra ação popular será proposta para cobrar o dano retroativo.

Alega a ação que no período compreendido entre janeiro de 2013 a dezembro de 2016, o prefeito José Coimbra Patriota Filho empregou verbas públicas decorrentes da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP ou CIP), em fins diversos do estabelecido na Constituição Nacional.

“Por se tratar de tributo vinculado a uma finalidade específica, não se admite sua utilização para finalidades outras, que não o custeio das despesas incorridas pelo município com iluminação pública. Conforme as informações prestadas após pedidos de informações feitos à Prefeitura Municipal, ficou constatado que os munícipes afogadenses estão pagando, via COSIP, o consumo de energia elétrica de todos os prédios públicos municipais, e até mesmo de alguns prédios públicos afetados a serviços estaduais”, diz o advogado na ação.

“Segundo os relatórios que foram fornecidos pela própria Prefeitura Municipal e pela empresa responsável pela manutenção dos serviços de iluminação pública de Afogados da Ingazeira, nota-se a desproporcionalidade entre a receita arrecadada e a despesa com iluminação pública. Ao longo de 4 anos, o Município arrecadou R$ 3.299.258,38 a título de COSIP, enquanto a despesa com iluminação pública foi de apenas R$ 1.824.773,66. O montante gasto de forma irregular chegou a R$ 1.876.362,81, no período de 2013 a 2016. Para se ter uma melhor noção da discrepância, somente no ano de 2016, o superávit foi de R$ 1.111.495,38, entre o valor arrecadado a título de COSIP e o custo do serviço de iluminação pública”, acrescenta.

“É preciso destacar, ainda, que o custo com a manutenção (R$ 341.383,82) abrange tanto a manutenção do serviço de iluminação pública como a manutenção do serviço prestado aos prédios públicos. Assim, esse valor não expressa de maneira fidedigna o custo com a manutenção da iluminação pública”, segue.

A ação requer que a arrecadação do tributo que o Município chama de contribuição de iluminação pública seja depositada em conta judicial aberta para essa finalidade, até o julgamento final da ação, considerando que “no exercício de 2016 já se arrecadou o suficiente para 3 anos do referido serviço”.

Ainda que seja suspenso o pagamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos com verba da CIP, suspenso do pagamento das faturas de energia elétrica do corpo de bombeiros estadual, a condenação de José Patriota, a ressarcir o erário municipal, pelo pagamento indevido e ilegal de energia elétrica do Corpo de Bombeiros militar do Estado de Pernambuco e  recomposição orçamentária devido ao uso ilegal da verba arrecada com a COSIP para pagar as faturas de energia elétrica dos prédios públicos.

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