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Ex-prefeito de Afrânio desviou quase R$ 2 milhões de convênios para conta da arrecadação. Foi condenado pelo TCE

Publicado em Notícias por em 25 de julho de 2015

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O TCE julgou irregular  na sessão da Segunda Câmara, o objeto de uma auditoria especial realizada na prefeitura de Afrânio, no exercício de 2012, para apurar denúncia de irregularidades na execução de convênios celebrados com o Governo Federal na gestão do ex-prefeito Carlos Cavalcanti Fernandes.

A denúncia foi feita ao TCE pela atual prefeita do município, Maria Lúcia Mariano de Miranda, alegando que os recursos de vários convênios foram repassados irregularmente para as contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Devidamente notificado, o ex-prefeito apresentou defesa, porém o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, não considerou todos os seus argumentos.

Restaram comprovadas, segundo ele, as seguintes irregularidades: desvio de recursos de convênios para a conta destinada à arrecadação tributária no valor de R$ 1.830.000,00; não execução de obras de melhoria sanitária, fruto de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa); execução parcial de uma quadra escolar e de uma creche no povoado de Extrema; prestação de contas parcial de um convênio celebrado com a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e transferência de valores da conta do salário-educação para outras mantidas pela prefeitura.

Como a maioria dos convênios foi celebrada com órgãos do governo federal, a Câmara decidiu enviar cópias do processo, TC Nº 1300453-0, para o TCU e para o Ministério Público (para a apuração de responsabilidades), e dar conhecimento dos fatos à Secretaria das Cidades e à Controladoria Geral do Estado. O voto foi aprovado por unanimidade.

Condenado por improbidade: Em 2014, Carlos já havia sido condenado pela Justiça Federal 8ª Vara a ressarcir ao município  o valor de R$ 80 mil. Segundo a Justiça Federal os recursos conveniados para “construção de quadra poliesportiva escolar”, foram desviados de finalidades, em 01/09/12 em ato de improbidade administrativa caracterizada pelo prejuízo ao erário público.

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