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Em nota, Marina repudia manchete de jornal que cita doação de Campos “depois de morto”

Publicado em Notícias por em 9 de setembro de 2014
Manchete de

Manchete de “O Dia” irritou campanha de Marina

A Coligação Unidos pelo Brasil, que tem como candidata à Presidência da República a ex-senadora Marina Silva (PSB), lançou uma nota de esclarecimento repudiando a matéria do jornal O Dia. O impresso reproduziu um texto com o título “Depois de morto, Eduardo ‘doa’ R$ 2,5 mi a Marina”, nesta terça-feira (9).

De acordo com o periódico, antes mesmo dos restos mortais do ex-governador Eduardo Campos terem sido recolhidos do local onde caiu o avião, os seus correligionários transferiram o valor para o Comitê Financeiro Nacional, administrado pelo PSB. A verba foi repassada um dia depois do acidente, no dia 14 do último mês.

A chapa comandada por Marina relatou que as opiniões da matéria do O Dia são baseadas em “opiniões jurídicas equivocadas” e que contribuem para “confundir a opinião pública”. A coligação se defendeu com uma série de esclarecimentos e, ainda, que a movimentação financeira foi realizada sem nenhuma ilegalidade.

Confira a nota na íntegra:

Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:

1.      Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;

2.      A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;

3.      A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;

4.      O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;

5.      É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha. 

A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.

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