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Dirceu recorre ao STF contra proibição de trabalho

Publicado em Sem categoria por em 17 de maio de 2014

Ex-ministro recorreu da decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa

Do JC Online

A defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado por envolvimento no esquema do mensalão, recorreu nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão proferida pelo ministro Joaquim Barbosa que rejeitou o pedido para que Dirceu trabalhasse num escritório de advocacia. Os advogados pedem que a decisão de Barbosa seja submetida ao plenário do Supremo.

Os advogados rebatem a afirmação de Barbosa de que a oferta de emprego feita a Dirceu pelo advogado José Gerardo Grossi seria um “arranjo entre amigos”. Os advogados afirmam ser o argumento de Barbosa “altamente ofensivo”, subjetivo e sem respaldo nos autos do processo.

“Não se trata, evidentemente, de um trabalho de fachada, ou de uma suposta ‘troca de favores’. Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos”, contestam os advogados. “Não há aqui qualquer evidência de uma tentativa de ludibriar a Justiça, como quer fazer crer o ministro Joaquim Barbosa”, acrescentam.

A defesa de Dirceu afirma ainda que servidores da Vara de Execuções Penais avaliaram ser o trabalho condizente com a situação do ex-ministro. “Nunca é demais lembrar que os próprios membros da Seção Psicossocial, que estiveram presentes no escritório José Gerardo Grossi de Advocacia, atestaram a licitude e higidez das funções a serem desempenhadas por José Dirceu”, dizem.

Do ponto de vista legal, a defesa de Dirceu contesta o argumento do ministro Joaquim Barbosa de que legislação exigiria o cumprimento de um sexto da pena antes que o condenado em regime semiaberto possa sair do presídio para trabalhar durante o dia.

Barbosa mencionou, em sua decisão, que a Lei de Execuções Penais estabelece esse pré-requisito. A defesa de Dirceu alega que essa exigência se aplica apenas aos condenados em regime fechado. Aos presos que cumprem pena em regime semiaberto não haveria essa exigência.

Os advogados dizem que é o Código Penal que deve ser levado em consideração para determinar as condições para o trabalho externo para presos em regime semiaberto. Além disso, a defesa lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vários casos julgados recentemente, autoriza o trabalho externo para presos em regime semiaberto, mesmo que não tenham cumprido ainda um sexto da pena.

Ministros do STF afirmam, reservadamente, que o tribunal precisa discutir como tratar presos que estão encarcerados em presídios sem as condições adequadas para o cumprimento das penas. A legislação estabelece que presos em regime semiaberto deveriam permanecer encarcerados em colônias agrícolas ou industriais. Assim, poderiam trabalhar enquanto cumprem as penas. O tema é objeto de um processo com repercussão geral no STF e ainda aguarda julgamento.

Histórico

Dirceu oficializou o pedido de trabalho externo em dezembro do ano passado. A análise desse pedido foi adiada em razão de suspeitas de que o ex-ministro teria falado ao celular de dentro da cadeia. A administração do presídio investigou a denúncia, mas concluiu não haver indícios de que isso teria ocorrido. O Ministério Público abriu investigação e chegou a pedir a quebra de sigilo de telefones do Palácio do Planalto para apurar a suspeita. Apesar disso, a Vara de Execuções Penais e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao benefício de trabalho externo de Dirceu.

Enquanto Dirceu permanecia preso, outros nove condenados por envolvimento no mensalão gozavam do benefício. O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares trabalhava na Central Única dos Trabalhadores (CUT) desde janeiro. Na semana passada, Barbosa negou o benefício a Dirceu e passou a cassar a conta-gotas a autorização concedida aos demais condenados para trabalharem fora do presídio. Dos nove condenados, seis ainda continuam trabalhando de dia fora da cadeia e voltando ao presídio apenas para dormir.

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