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Dinca proibido de publicar matéria acusando Sebastião Dias de desvio

Publicado em Notícias por em 8 de fevereiro de 2019

No início dessa semana o ex-prefeito Dinca Brandino e sua assessoria tiveram mais uma derrota na justiça quando foi deferido o pedido feito pela defesa do Governo Municipal para retirar uma matéria do ar. No entendimento do juiz José Anastácio, juiz em exercício acumulativo da comarca de Tabira, a matéria tem cunho meramente político e não é verídica.

Em seu despacho, o juiz defere a antecipação dos efeitos da tutela, determinando ao réu José Édson Cristóvão de Carvalho a retirada imediata da publicação no seu Facebook, no seu blog, ou qualquer outro meio de divulgação que se refira ao autor com relação à postagem “Prefeitura desvia o dinheiro da parte patronal da Previdência Social do servidor de Tabira”.

O juiz definiu que Dinca e sua assessoria se abstenha de publicar novas mensagens que se dirijam ao autor, direta ou indiretamente, referente aos fatos já narrados, sob pena de multa diária por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00.

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