Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

DER deixa de emitir multas por farol desligado de dia a partir desta quarta

Publicado em Notícias por em 10 de agosto de 2016

uso-de-farol-baixo-durante-o-dia-nas-rodovias-e-votado-no-senadoA partir desta quarta-feira (12), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem em Pernambuco (DER-PE) deixará de emitir multas para os motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia.

A medida vale para 15 rodovias estaduais do Grande Recife. Entre elas estão:   PE-01 (Olinda), PE-15 (Olinda) , PE-05 (Camaragibe) e PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), além de PE-60 (Cabo de Santo Agostinho) e PE-35 (Itapissuma).

De acordo com o DER, as multas deixarão de ser aplicadas durante os  próximos 40 dias. Nesse período, haverá a intensificação de trabalho educativo e reforço na sinalização das estradas sob jurisdição estadual. Novas placas serão colocadas em alguns pontos. A medida foi tomada em reunião entre representantes do Conselho Estadual de Trânsito e o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).

Na sexta-feira (8), primeiro dia de aplicação de multas no Grande Recife, 229 motoristas foram  autuados em estradas de Pernambuco. Uma média de 29 por hora de fiscalização. Esses condutores já punidos, alerta o DER,  não terão as infrações retiradas. Eles deverão pagar os R$ 85,13 e perderão quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova medida, ressalta o DER, só vale para o Grande Recife. Nas rodovias federais de todo o território pernambucano, assim como nas estaduais que passam fora da RMR, a legislação  que prevê multa continua valendo.

Nas rodovias federais de todo o Brasil, nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados. Os dados são referentes ao período de sexta (8) a segunda (11).

Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que a competência de fiscalização das vias são dos órgãos que possuem circunscrição sobre elas, ou seja, compete ao proprietário da via fiscalizá-la ou fazer convênio com outros órgãos de trânsito para tal fim.

Desta forma, este órgão o Denatran não possui qualquer gerência sobre a fiscalização nas vias. “Se o DER/PE entendeu por fazer fiscalização educativa por 40 dias, está dentro de suas atribuições, competências e responsabilidades, não havendo qualquer gerência do Denatran sobre o tema”, diz o texto.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: