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Cristovam Buarque defende cassar Cunha, mas manter seus direitos políticos

Publicado em Notícias por em 2 de setembro de 2016

1472342533_447058_1472343674_noticia_normalEm entrevista exclusiva ao programa Radioatividade, da Jovem Pan, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) disse que seus votos durante o impeachment de Dilma Rousseff (PT) estão lhe “custando muito” politicamente.

“Eu tinha perdido metade dos meus eleitores porque votei pelo impeachment; agora perdi a outra metade porque votei para que a Dilma vá embora para casa, sim, porque ela iria destruir o Brasil, mas que, se daqui a dois anos os gaúchos quiserem elegê-la, elejam”, disse o senador. Ele considera que “as pessoas querem vingança” contra a ex-presidente petista.

Buarque afirma que essa é uma “posição muito antiga” sua: “acho que a gente cassa o mandato, não cassa os direitos”. O senador defende que a mesma regra seja aplicada ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu no STF em denúncias de corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros, e cuja cassação será julgada pelo plenário da Câmara.

“Eu acho que Eduardo Cunha já deveria ter sido cassado há muito tempo, já que os eleitores do Rio o elegeram e não deveriam ter eleito. Mas agora, se a gente cassar, não tem por que cassar o direito de o eleitor votar nele, não”, defende Cristovam Buarque.

Para justificar a tese, Buarque argumentou: “eu defendo que deputado e senador tem que cassar seus deputados e colegas quando ocorrem desvios éticos. Mas eu não defendo cassar os direitos políticos. Eu defendo cassar o mandato. Você cassa o mandato, mas na próxima eleição deixa o eleitor decidir se quer ou não”

Buarque também brincou com a possibilidade de Dilma arrumar um novo trabalho no serviço público: “O Brasil está tão carente de mão de obra. Ela tem experiência, deixa ela arranjar um emprego”.

Comentário(s) (2)

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  1. Ontem o mesmo senado que condenou Dilma por pedaladas, extinguiu o crime de pedaladas. E aí? Quanto a Cristovam, sua opinião não vale nada. Transformou-se de uma pessoa que a gente levava a sério em outra pessoa de opiniões oscilantes e inseguras.

  2. Alberto Goes disse:

    Acho que cada caso é um caso. A situação de Dilma e bem diferente, pois trata de crime de responsabilidade, salientando que a palavra crime, neste caso, é ultizada de forma inapropriada, não correspndendo ao crime descrito no tipo penal. O crime de responsabiidade são infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas contra a existência da União, o livre exercício dos poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judicial. Atentou o Chefe do Executivo contra a Constituição, legislação ou sentença judicial, comete, pois, crime de responsabiidade, julgado pelo Senado Federal, após admissibioidade de 2/3 dos membros da Câmara Federal (eles estão descritos no art. 85 da CF), tendo a sua previsão no artigo 52 da Constituição.
    Já nos crimes comuns, previstos na legislação penal, o Presidente da República e julgado pelo STF, após juízo de admissibilidade da Camara Federal, também com quorum qualificado de 2/3 dos deputados, conforme previsão no art. 102, I, b da CF. Logo, deveria se falar em infraçao político-administrativa,em vez de “crime” de responsabiidade.

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