Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Com veto a empresas, saiba como serão as doações eleitorais em 2016

Publicado em Notícias por em 27 de julho de 2016

urna

Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As “vaquinhas” virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.

Veja a seguir as principais regras para as doações eleitorais de 2016:

Dentre o que está permitido, recursos do próprio candidato, doações de pessoas físicas, doações de partidos e outros candidatos, recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.

Está proibida doação de  pessoa jurídica, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido e  doação de origem estrangeira.

A doação pode ser feita em dinheiro, transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10), bens ou serviços estimáveis em dinheiro, pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito.A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: