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Cearense que em 2018 não realizou formatura em Serra Talhada não cometeu crime. Faliu, diz justiça.

Publicado em Notícias por em 5 de setembro de 2019

Turma de Direito da FIS foi lesada à época sem formatura. Quem entrou na justiça deverá discutir ressarcimento na esfera cível. Empresária provou que quebrou, sem má fé

Em setembro de 2017, o blog foi procurado por bacharelandos de Direito da FIS acusando a empresa Enié Eventos, de Crato, Ceará, que produzia festas de formatura em cidades sertanejas e de outras regiões no Nordeste, de não cumprir o pactuado após contratação para organizar baile e festa de formatura no fim daquele ano.

Além da turma serra-talhadense, segundo relatos nas redes sociais, diversas turmas no Ceará, Paraíba e Pernambuco teriam sido lesadas.

Em nota na página no Facebook, a empresa afirmou que não conseguiu reverter a situação caótica financeira que a empresa vinha atravessando. “Tentamos de tudo. Vendemos patrimônio pessoal, fizemos empréstimos com pessoas jurídicas e físicas, mas não teve jeito. O mercado simplesmente parou e a empresa não conseguiu mais formar capital. Então matematicamente ficou inviável prosseguir. Vendemos todos bens pessoais, mas não resolveu “, disseram no texto.

Segundo Ednaína Santos, dona legal da empresa, a saída repentina da família da cidade naquela época do Crato foi por questão de segurança em um post à época no Facebook. “Unicamente por isso. Não estamos com um tostão sequer em mãos de nossos clientes. Estamos correndo com a parte contábil da empresa pra judicializar a falência na vara competente e trazer explicações mais claras quanto a esse quadro trágico”.

Só da turma de Direito da FIS a época, o prejuízo foi de R$ 77 mil. Mas no conjunto de valores reclamados por turmas de outras universidades, o valor seria maior.

Evelyn Noronha Soares, Presidente da Comissão de Formatura da turma de Direito da FIS disse ao blog que seria o primeiro evento em Serra Talhada. “Buscamos a empresa a partir de um evento que realizaram no Crato. O evento foi muito bem produzido e resolvemos busca-los”. O contrato foi fechado em 2015 e todas as parcelas foram quitadas em agosto. A formatura seria em março de 2018.

Como providências da turma após o anúncio de que a empresa não honraria o contrato, foi apresentada uma notícia crime na Delegacia de Serra Talhada aberto um processo judicial junto ao advogado e Secretário de Administração, Renato Godoy.

A turma correu contra o tempo e abriu até uma conta para receber colaborações. Conseguiu fazer a formatura, apesar da decepção.

Esta semana, o blog foi procurado pela advogada de Ednaína, Risalva Mendonça, informando que a Justiça reconheceu que ela não cometeu crime de estelionato e que de fato, teve que encerrar as atividades por dificuldades financeiras, como relatou nas redes sociais na época do não cumprimento dos contratos.

“Ela passou por todos os trâmites na justiça e foi inocentada tanto pelo inquérito policial, como pelo MP e pelo juiz. O que houve foi um desacordo comercial, uma falência. Ela batalhou para provar isso na justiça”, relatou.

Uma das decisões foi do Juiz Josué de Souza Silva Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato. “O crime de estelionato necessita, para sua configuração, além da vantagem ilícita em prejuízo alheio, o emprego de ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, para induzir a vítima em erro. Não demonstrando a denúncia o meio fraudulento empregado e o especial fim de agir do acusado para obter vantagem ilícita, em detrimento de terceiro, não se justifica a instauração da ação penal, diante da atipicidade da conduta descrita”, afirmou em 29 de maio último.

Antes, o MP também se pronunciou. “Representante do Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito policial por atipicidade da conduta, afirmando que todo o prejuízo causado às vítimas não passou de inadimplemento contratual, a ser objeto de  reparação no Juízo Cível, ante a não comprovação de que a investigada, quando da assinatura dos contratos, já tivesse a intenção de não executar o serviços”.

Pelo apurado no inquérito policial, tudo não passou de uma questão gerencial da empresa, a qual não tinha o necessário controle e que a investigada, ainda, contratou profissionais na área de finanças para tentar salvar a atividade, mas já era tarde. Uma funcionária relatou que de fato houve dificuldades e que a proprietária tentou recorrer a empréstimos para sanar os problemas, mas era tarde.

O blog perguntou: O que acontece com os bacharelandos lesados? Ela respondeu: “Existem na seara cível apenas seis formandos daquela turma requerendo danos morais e ressarcimento de parcelas dos contratos efetuados. Mas na esfera criminal foi constatado que não houve golpe, calote, estelionato”.

A lei determina uma ordem de credores para serem pagos na esfera cível. Na esfera criminal ela foi absolvida em todas as esferas. Na esfera cível ainda está sendo discutido o ressarcimento dos valores. A justiça define como pagar e em que ordem.  O debate agora é exclusivo da esfera cível.

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