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Carpina e Tracunhaém impõem restrições contra a Covid-19

Publicado em Notícias por em 22 de fevereiro de 2021

Do G1/PE

Duas cidades da Zona da Mata Norte de Pernambuco publicaram decretos, hoje, para controlar a circulação de pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus. As prefeituras de Carpina e Tracunhaém proibiram aulas nas escolas, restringiram o funcionamento de bares e restaurantes e limitaram o número de fiéis em igrejas.

A publicação dos decretos nos municípios ocorreu no dia em que Nazaré da Mata, na mesma região, suspendeu as aulas nas redes pública estadual e privada, por 45 dias. Na quarta (17), a prefeitura editou um decreto com restrições para o comércio e templos religiosos.

De acordo com a prefeitura de Carpina, as aulas nas redes municipal e privada foram suspensas desde esta segunda e não deverão ser retomadas nos próximos 90 dias. As atividades esportivas em quadras, ginásios e campos de futebol também foram vetadas.

O decreto 008/21 determinou que os bares, restaurantes e lanchonetes devem fechar às 20h, nos dias de semana. Aos sábados, domingos e feriados, a abertura é autorizada até 18h.

A norma publicada pela administração municipal atinge os serviços de entrega de alimentos. O “delivery” só pode funcionar até 22h. Quem descumprir as medidas, informou a prefeitura, terá a licença de funcionamento cassada e as atividades serão paralisadas.

O comércio do Centro deve funcionar das 7h às 18h, nos dias de semana. Aos sábados, as lojas poderão abrir das 6h às 18h.

O decreto também altera os serviços nas feiras em áreas públicas. “Fica proibida a colocação de bancos às margens da PE-90”, disse a norma.

No Centro, a colocação dos bancos será autorizada a partir das 18h da quinta-feira (25). As atividades só podem seguir até as 17h de sábado. Fica proibida, ainda, a colocação de mercadorias sobre lonas no chão.

Ainda de acordo com a determinação, foram suspensas as festividades em homenagem a São José, padroeiro da cidade. A festa ocorreria entre os dias 10 e 19 de março de 2021. Também foram vetadas as festas e solenidades em casas especializadas na cidade.

Em Tracunhaém, o decreto 11/2021 determinou a suspensão das aulas nas redes públicas municipal estadual e privada. A prefeitura também proibiu atividades esportivas em áreas públicas.

Os bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar com a metade da capacidade. Mesmo assim, precisam cumprir o distanciamento de 1,5 metro.

Esses estabelecimentos que comercializam alimentos só poderão funcionar até as 19h, assim como os serviços de “delivery”.

Os templos religiosos devem limitar o número de fiéis a 30% da capacidade. Essa quantidade não pode ser maior do que 300 pessoas.

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