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Carnaíba: Prefeito diz que permanência de Cecília Patriota tem respaldo no STF

Publicado em Notícias por em 21 de maio de 2019

Prezado Nill Júnior,

Em atenção à Recomendação nº 06/2019, emitida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco direcionada ao Prefeito do Município de Carnaíba, bem como à nota deste conceituado blog “Ministério Público de Carnaíba recomenda exoneração de Cecília Patriota”, a administração municipal de Carnaíba presta os seguintes esclarecimentos:

1-) De início, é de se esclarecer que a nomeação da Sra. Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota, para o cargo de Secretaria Municipal de Educação, atendeu a todos os requisitos técnicos e legais que a Administração Pública deve seguir. A Recomendação ora em análise, sequer foi encaminhada ao gestor municipal e já fora divulgada neste blog.

2-) O cargo de secretária municipal de educação é um cargo político, não tem relação com nepotismo. Cecília tem o perfil adequado para o cargo que ocupa, tem um trabalho significativo prestado ao Município de Carnaíba e ao Sertão do Pajeú, quando exerceu o cargo de Gerente Regional de Educação, bem como, o de Secretária Executiva de Educação e, por vezes, exercendo o cargo de Secretária de Educação do Estado de Pernambuco. Um trabalho realizado de longas datas.

3-) A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da súmula vinculante 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública, o que não é caso de Carnaíba já que Cecília é graduada, mestra e gestora há muito tempo, e a região do Pajeú atesta o que afirmamos.

4-) No ano de 2018 o então Promotor de Justiça de Carnaíba, Dr. Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos, após analisar, com cautela, sopesando os diversos entendimentos, e aplicando o entendimento legal do Supremo Tribunal Federal – STF, arquivou um inquérito civil que discutia se algumas nomeações de agentes políticos para os cargos de secretário municipal, em Quixaba, seria nepotismo. Na época, o próprio Promotor de Justiça entendeu o que o STF vem decidindo há tempos, e arquivou aquela investigação, o que é público e notório.

5-) Sempre fiz governo com dedicação e respeito aos princípios que regem a Administração Pública, firmei TAC com o Ministério Público e cumprimos com a realização do concurso público. Respeito o MP, todavia, causa-me estranheza o fato desta recomendação vir à baila, já que está pacificado, tanto na jusrisprudência quanto no próprio entendimento dos promotores que por Carnaíba passaram, que a nomeação para cargo político não caracteriza nepotismo.

6-) Desse modo, prezando pela continuidade da qualidade da gestão educacional do Município de Carnaíba, com respeito aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e pela total confiança de que os atos até aqui praticados estão em perfeita consonância com a legislação em vigor e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, será mantida no cargo de Secretária Municipal de Educação, a Professora Mestra, ex-secretária executiva de educação do estado de Pernambuco, ex-gestora regional de educação da GRE Alto Sertão do Pajeú, Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota.

Carnaíba, 21 de maio de 2019.

José de Anchieta Gomes Patriota

Prefeito

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