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Capítulo final: Ministro do TSE mantém improcedência de ação contra Anchieta Patriota e Jr de Mocinha

Publicado em Notícias por em 15 de dezembro de 2018

O Ministro do TSE, Jorge Mussi, julgou improcedente o agravo contra a negativa de recurso especial da Ação de Investigação Eleitoral contra o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota e o vice, Júnior de Mocinha, por suposto abuso de poder econômico, impetrada pela Coligação encabeçada pelo candidato José Francisco Filho, o Didi, na Coligação União e Transformação Carnaíba para Todos.

O TRE já tinha assentado que não houve consistência probatória para respaldar a condenação dos recorridos – Prefeito e Vice-Prefeito de Carnaíba/PE eleitos em 2016 – por arrecadação e gastos ilícitos ou abuso de poder econômico.

Quanto à falta de declaração de gastos com combustível, concluiu-se pela inexistência de elementos indicativos de consumo que excedesse aquele declarado. Em relação ao suposto uso de imóvel que seria dos recorridos sem que fosse comprovada a respectiva propriedade, assentou-se que este fato não tem relevo suficiente para configurar os ilícitos em questão.

A defesa então ingressou com recurso especial, negado pela presidência do TRE. Então, pediu reanálise do TSE com o agravo, alegando em suma que a juíza de primeira instância não permitiu perícia contábil acerca de contas bancárias, as decisões atacadas silenciaram sobre questões levantadas pelo MP e os fatos não foram analisados com a profundidade necessária pelos julgadores.

O Ministro, entretanto, não viu elementos que dessem base para aceitar o recurso agravo. Disse, por exemplo, que  a perícia da prestação de contas não e de responsabilidade de técnicos do TRE e ainda que “não se vislumbra nos autos a necessidade de perícia contábil, visto que a prestação de contas não traz questões de maior complexidade, apenas matérias bastante recorrentes”.

“Quanto ao mérito da ação, o TRE/PE assentou que não houve consistência probatória para respaldar a condenação dos recorridos por arrecadação e gastos ilícitos ou abuso de poder econômico”, reforça. Ele ainda se debruçou sobre depoimentos nos autos, sempre validando o já decidido pelo TRE.

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, conclui.

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