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Benefícios podem ser revistos se delator não cumprir deveres, decide STF

Publicado em Notícias por em 29 de junho de 2017

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a validade da delação da JBS, fixando o entendimento de que benefícios a delatores podem ser revistos ao fim do processo caso eles não cumpram os deveres assumidos no acordo de colaboração.

O tribunal também firmou o entendimento de que o juiz ou órgão colegiado responsável pelo caso poderá anular o acordo de delação na sentença final caso se descubra, no decorrer do processo, fatos que demonstrem ilegalidades na negociação da colaboração, como por exemplo: corrupção do juiz, coação de uma das partes, prova falsa ou erro judicial.

Essa posição foi adotada pela maioria dos ministros após quatro sessões de julgamento sobre a delação da JBS. Ao longo da análise, todos os 11 ministros concordaram que o ministro Edson Fachin deve ser mantido na relatoria.

Nove ministros votaram também para manter a validade do acordo da JBS. Assim, nada mudou na delação premiada da empresa. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que foram voto vencido, consideraram que os termos da delação deveriam ser analisados pelo plenário.

Dez dos 11 ministros concordaram também que a homologação do acordo – ato que dá validade jurídica à delação e permite o início de investigações –, cabe somente ao ministro relator do caso, numa análise monocrática (individual). Nessa discussão, somente o ministro Gilmar Mendes votou para que tal exame ficasse a cargo do conjunto dos ministros.

A questão mais debatida em todo o julgamento se relacionava a de que modo os termos do acordo – sobretudo os benefícios pactuados entre os delatores e o Ministério Público – poderiam ser revistos. À exceção de Gilmar Mendes, os demais concordaram que eles ficam mantidos no ato de homologação pelo relator.

Durante os debates, várias proposições foram feitas para definir de forma mais precisa em que situações o acordo poderia ser revisto. Ao final, 8 dos 11 aderiram a formulação feita pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, segundo a qual os benefícios podem ser revistos ao fim do processo originado da delação em caso de não cumprimento dos deveres ou da descoberta de vícios.

Além deles, votaram dessa maneira os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram, em diferentes extensões, para possibilitar mais hipóteses de revisão do acordo pelo plenário, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

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