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Atropelamento e morte de Edsoneide Nunes foi acidente de trânsito e não homicídio, diz Delegado de Tabira

Publicado em Notícias por em 26 de fevereiro de 2019

Crime aconteceu em dezembro do ano passado e gerou grande repercussão na mídia

O Delegado Regional Marlon Frota Viana falou também sobre a morte de  Edsoneide Nunes, dia 17 de dezembro. Ela morreu após atingida pelo carro guiado por Osman Lima, 58 anos, agente penitenciário, morador do centro. Ele estava em uma Hillux e bateu na moto Titan preta, placa KHM 2313, que vinha em sentido contrário, guiada por Jefferson Silva, 23 anos, que ficou internado no Hospital da Restauração, após fratura no fêmur. Um vídeo divulgado na imprensa televisiva  mostrou Osman bebendo antes do episódio. Celso Brandão perguntou se ele foi indiciado por homicídio doloso, culposo ou acidente de trânsito.

“A gente tem que primeiro explicar pros ouvintes o que é Pacto Pela Vida. Ele tenta diminuir os CVLIs, Crimes Violentos Letais Intencionais. É quando a pessoa tem a vontade de tirar a vida de outra pessoa. É o latrocínio, o roubo seguido de morte, uma tentativa de homicídio. Tudo isso é que caracteriza para a estatística como CVLI”, disse inicialmente o Delegado.

Em seguida, afirmou que  o Delegado concluiu que foi um acidente de trânsito comum, que é tratado pela Lei de crimes de Trânsito. “As investigações estão andando, ele – o Delegado Thiago Souza – já antecipou que fez diligências, mas a  gente está investigando. Não vou antecipar as diligências, mas está investigando.  Se tiver algum indício a gente vai investigar, vai pedir prisão, da forma que o Delegado chegar à conclusão desse inquérito”, disse.

O episódio repercutiu na conhecida conta “Não foi Acidente”, que cobra punição para crimes dessa natureza, que não devem ser enquadrados como acidentes de trânsito e sim como homicídio com dolo eventual.  Após a publicação, familiares e até políticos tabirenses que tem ligação com o agente mantiveram contato para falar do perfil de Osman, apresentado como por eles “uma pessoa de bem, sem práticas que desabonassem sua conduta até o episódio de sexta”, classificado como uma “fatalidade”.

O caso teve entendimento diferenciado do episódio envolvendo Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou e matou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado, Tabira. Ele foi condenado a quinze anos e dois meses de detenção por homicídio qualificado, em junho do ano passado, pelo júri popular no fim da noite desta quinta (7), no fórum de Tabira. No acidente, morreram Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos.

O acidente aconteceu quando o veículo Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas estudantes que andavam pelo acostamento da PE-320. As jovens retornavam do Campestre Clube ao lado de outros estudantes após ornamentarem o local para a festa de suas formaturas. O Tribunal do Júri se reuniu no novo Fórum de Tabira sob a Presidência do juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento. O advogado de Hebson, Luciano Pacheco, defendia que ele fosse condenado por homicídio culposo, quando não há dolo, ou intenção, por tratar-se de episódio de trânsito.

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