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Afogados: Distribuição de peixes na Semana Santa não teve fim eleitoreiro, disse Justiça

Publicado em Notícias por em 26 de agosto de 2016

IMG-20160825-WA0006Em 25 de julho, o blog noticiou que o PT do município havia ingressado com representação eleitoral contra o prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota, do PSB.

O motivo, a distribuição de peixes durante a Semana Santa para servidores que ganham menos de R$ 1.100,00 no município. Segundo a reclamação petista, mesmo que a distribuição tenha ocorrido em 24 de março passado, feriu a legislação eleitoral.

“Tal fato feriu de morte a Lei das Eleições (9507/64) e a resolução número 23.450/2015, que instituiu o calendário eleitoral, dispositivos que vedam, a partir de 1º de janeiro de 2016, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto se autorizados por Lei, o que não é o caso”, disse o PT na ação.

Mas após análise da defesa, segundo decisão enviada pelo advogado da Frente Popular Carlos Marques,  a Juiza Daniela Rocha Gomes teve outro entendimento. “Alegou a defesa que a distribuição de peixes a servidores que recebem menos de R$ 1.100,00 é uma tradição no município, realizada há mais de dez anos, sendo uma ação da Secretaria de assistência Social, com previsão orçamentária, não caracterizando crime eleitoral”.

Segundo a decisão, as ações eleitorais, dentre as quais se  encontram aquelas fundadas em condutas vedadas, versam sobre fatos que tenham a potencialidade de influenciar a vontade do eleitorado bem como a livre participação dos candidatos.

“Com  a documentação acostada nos autos pelo representado, bem como pelo próprio representante, restou devidamente comprovado que a distribuição de peixes na Semana Santa encontra abrigo na legislação municipal atinente, contando tal evento com rubrica orçamentária estatuída no orçamento municipal”.

Como é uma tradição, diz a Juíza, “não há conotação de fim eleitoreiro”. Acrescentou ainda, que a ação beneficiou apenas servidores e contratados que recebem menos de R$ 1.100,00 . Juntada decisão que gerou jurisprudência, a juíza julgou a ação improcedente.

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