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Ação contra Madalena Britto aguarda retomada de atividades no TJPE TJPE

Publicado em Notícias por em 11 de maio de 2020

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através da sua Seção Criminal, iniciou a análise da Denúncia de natureza criminal n.º 498.904-0, em desfavor da Prefeita de Arcoverde Madalena Britto, do PSB.

Segundo o Procurador de Justiça Clênio Avelino que apresentou a denúncia, “a gestora [Madalena Britto] admitiu pessoas para ocupar cargos públicos de forma totalmente ilegal, sem realizar sequer seleção pública simplificada (art. 3.º da Lei Federal 8.745/93), em afronta aos princípios norteadores da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), bem como sem que tenha restado comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

O relator, Desembargador Carlos Moraes votou por receber a denúncia em todos os seus termos.

“No caso, a Secretária de Saúde do Município, Andréia Karla Santos de Britto, filha da Prefeita, encaminhou ofício em poucas linhas, solicitando a contratação temporária de médicos de especialidades diversas, porém nada apontou acerca dos requisitos previstos nas alíneas acima, pelo contrário, limitou-se a argumentar, de forma genérica, que o não atendimento do seu pedido, afetará e colocará a população em risco iminente. Pergunta-se: Qual esse risco e qual a sua origem? O documento não responde”.

Na conclusão do seu voto, o Desembargador Relator disse ainda: “Desse modo, pelo que consta dos autos, os elementos apontam que a Prefeitura de Arcoverde, celebrou contratos temporários sem que eles tenham sido precedidos de processo seletivo, de solicitação escrita e fundamentada da Secretaria de Saúde e de autorização por decreto da chefe do Poder Executivo.”

O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Eudes França, Antônio Carlos e Mauro Alencar, além do Juiz Convocado José Anchieta.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Fausto Campos. Entretanto, diante de petição apresentada pelos advogados da Prefeita, o relator suspendeu o julgamento enviando o processo para oferta de parecer pela Procuradoria de Justiça.

O processo retornou para análise do Desembargador relator, e aguarda o retorno das atividades do Tribunal de Justiça para continuidade do julgamento.

No voto proferido, Carlos Moraes ressaltou que existem os elementos configuradores do cometimento de crime de responsabilidade na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que justifica a instauração de Ação Penal contra Madalena Britto em razão do cometimento do crime previsto no artigo 1.º, XIII, do Decreto-Lei 201/67.

Uma vez condenada, a Prefeita Madalena Britto poderá receber a pena de reclusão de três meses a três anos, bem como a perda de cargo e ainda inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

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