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Vai à Câmara parecer de Armando a projeto que inibe cartéis

Publicado em Notícias por em 11 de dezembro de 2018

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (terça, 11), na última sessão do ano, parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que desestimula a prática de cartel (combinação de preço e domínio de mercado por um grupo de empresas). Como foi votado em caráter terminativo, o projeto irá direto ao exame da Câmara dos Deputados.

“A cartelização é prejudicial aos pequenos e médios produtores, que compram insumos mais caros de oligopólios, e aos consumidores, onerados com preços mais elevados dos produtos finais”, ressaltou Armando em seu relatório, elogiado, entre outros senadores, por Tasso Jereissati (PSDB-CE), presidente da CAE, Simone Tebet (MDB-MS) e José Serra (PSDB-SP).

Segundo Armando, apesar de avanços na legislação sobre a concorrência, “o Brasil ainda se ressente de um ambiente concorrencial mais saudável, porque temos na base da nossa estrutura econômica grupos oligopolizados que podem criar cartéis, deformando e negando o sentido de um sistema capitalista moderno e a função social da livre iniciativa”.

Reparação- O projeto de lei, alterado por ele em vários pontos, estimula as ações de reparação de danos causados pela cartelização. Dobra, na Justiça, por exemplo, a indenização do prejuízo causado à vítima do cartel e eleva de três para cinco anos, a partir da comprovação do ilícito pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a prescrição para ajuizar ações pelos prejuízos. Entre outras mudanças, o parecer desobriga o autor da ação de provar ter havido repasse do sobrepreço cobrado pelo cartel.

O senador petebista estabeleceu, também, que as empresas cartelizadas que fizerem acordo de leniência no CADE – o equivalente à delação premiada das pessoas físicas – serão obrigadas a aceitar a arbitragem para reparação dos danos se a vítima optar por esse meio de resolução de conflitos, bem mais rápido do que na Justiça.

“Por ser mais célere, a arbitragem é um incentivo aos ressarcimentos dos prejuízos em prazo razoável e um fator de desestímulo à prática de infrações à ordem econômica”, assinalou.

O projeto de lei relatado por ele modifica a Lei de Defesa da Concorrência, de 2011. “O projeto torna arriscada e onerosa a formação de cartéis. Ao incentivar as ações para reparação de danos, contribui para desestimulá-los”, concluiu Armando Monteiro.

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