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Transportes escolares são vistoriados pelo Detran em todo o Estado

Publicado em Sem categoria por em 10 de janeiro de 2014

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) deu início no último dia 4, ao processo de vistorias nos veículos responsáveis pelo transporte escolar de crianças e adolescentes em todo o estado. De acordo com a instituição, em Pernambuco, cerca de 1500 veículos estão registrados com habilitação para realizar o serviço, que já completa um ano. O Departamento é o primeiro do País a reservar os sábados para realizar as vistorias dos veículos de transporte escolar. As informações são da Folha PE.

Nas cidades da Região Metropolitana, o órgão reserva os sábados exclusivamente para vistoriar os veículos escolares, das 8h às 16h, na Unidade de Táxi e Coletivos (DUAT) do órgão, localizado na BR 101, bairro da Iputinga (zona Oeste de Recife).

Já no interior, a vistoria de escolares ocorre, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, em uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, a exemplo de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.

Os veículos de Transporte Escolar precisam, no início de cada semestre, efetuar, de forma gratuita, a vistoria junto ao DETRAN-PE para terem permissão de realizar esta atividade. Nas cidades de Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, além da vistoria do DETRAN, o veículo de transporte escolar deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à Prefeitura.

As vistorias serão feitas até 01 de fevereiro, sempre aos sábados. “Essa medida leva em conta o fato de a maior parte dos veículos de transporte escolar do Estado estar localizada na RMR”, explicou o Diretor de Atendimento do Detran-PE, Sérgio Lins.

Aprovação

Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Apenas motoristas habilitados na categoria “D” e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:

-Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
-CRV original e cópia
-CRLV do exercício quitado original e cópia;
-Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
-CNH (categoria D) original e cópia;
-Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
-Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
-Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.

Condições do veículo para aprovação:

-Registro como veículo de passageiros;
– Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança
-Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
-Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
-Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
-Cintos de segurança em número igual à lotação;
-Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

Confira os pontos de atendimento:

1. Para Região Metropolitana do Recife
Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT)
Rua Professor Joaquim Cavalcanti, 859 – Iputinga
Horário de atendimento: 8h às 16h

2. Para o Interior:
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais – Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.
Horário de atendimento: 8h às 13h

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