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Totonho Valadares absolvido em Ação de Improbidade por contratação de shows

Publicado em Notícias por em 9 de abril de 2019

O Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade em virtude da celebração do convênio 739397 entre a prefeitura e  a União, por intermédio do Ministério do Turismo, para realização dos festejos juninos, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida.  A prefeitura através de processo de inexigibilidade de licitação firmou contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa.

O Ministério Público Federal alegou que as contratações ocorreram de forma irregular porque não houve contrato direto com os artistas e sim com uma empresa intermediária, “com flagrante ofensa à Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações, bem como os princípios da honestidade, legalidade e lealdade às instituições que devem nortear a administração pública”. Foi juntada cópia de Procedimento Administrativo.

Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação  aos princípios da administração pública. “Não há que se falar em violação aos princípios da impessoalidade e legalidade, muito menos da moralidade visto que em nenhum momento o demandado agiu de má fé ou de forma desonesta, bem como obstruiu ou dificultou a fase de investigação”, diz a defesa.

Segundo o magistrado, na petição inicial, o Ministério Público Federal não imputou aos réus ato de improbidade que importasse em enriquecimento ilícito. O juiz acrescenta que não se demonstrou que s réus tenham se locupletado com as verbas públicas, ou as teriam aplicado com finalidade diferente das que se destinavam, estando toda controvérsia centrada na forma como se deram as contratações.   “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o processo com resolução de mérito”, decidiu.  Atuou na defesa de Totonho e cia o advogado Carlos Marques.

 

Comentário(s) (1)

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  1. Eleno Leandro Alves disse:

    Totonho Valadares, parabéns, a o melhor prefeito da nossa terra,, saúde amigo, para continuar com mais 4 anos bater recorde, para o bem dos nossos irmãos afogadense.

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