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TCE expede cautelar para impedir contrato de 4 milhões da Casa de Farinha com a FUNASE

Publicado em Notícias por em 6 de novembro de 2019

O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu decisão monocrática em medida cautelar para determinar à FUNASE, autarquia de reeducação de menores infratores, a “se abster de celebrar contrato com a Casa de Farinha, emanado do Processo Licitatório, até deliberação definitiva deste TCE acerca da matéria”. A decisão atende a representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pela procuradora Germana Laureano.

O MPCO alegou irregularidade na participação da empresa Casa de Farinha, na licitação para fornecimento de alimentação da FUNASE. Segundo o MPCO, apesar da juíza da recuperação judicial ter autorizado a Casa de Farinha a participar de licitações, continuaria, segundo a procuradora, a decisão da Vara Criminal de Ipojuca impedindo pessoas físicas ligadas à empresa de participarem licitações. Segundo o MPCO, na licitação da FUNASE, a Casa de Farinha foi representada por uma pessoa física implicada no processo na Vara Criminal de Ipojuca.

Em janeiro de 2019, a Vara Criminal do Ipojuca acolheu pleito do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e impôs medidas cautelares contra os sócios e representantes da empresa Casa de Farinha. Com a decisão da Vara Criminal, os réus não poderiam, por meio da Casa de Farinha ou qualquer outra empresa na qual tenham participação, disputar processos licitatórios, firmar contratos com o poder público.

Ranilson Ramos, relator do processo, concordou com a argumentação do MPCO e suspendeu a contratação da Casa de Farinha. O valor da licitação está estimado em R$ 4.853.427,28.

“Quanto aos requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, o Ministério Público de Contas asseverou o fumus boni juris a partir das robustas evidências de participação da Sra. Valéria Santos Silva como representante da Casa de Farinha durante todo o processamento da licitação em referência, apesar de pessoalmente proibida de participar de processos licitatórios por medida cautelar em vigor proferida pelo Juízo Criminal de Ipojuca, fulminando, em consequência, a validade dos atos praticados pela própria pessoa jurídica no certame”, decidiu o relator, em decisão desta quarta-feira (6).

O MPCO ainda fez um questionamento sobre a “exequibilidade dos preços constantes nas propostas ofertadas pelas empresas que se sagraram vencedora”, que será analisado quando for julgado o mérito da questão.

A decisão de Ranilson Ramos ainda será analisada pelos integrantes da Segunda Câmara do TCE. O Governo do Estado terá um prazo de cinco dias para se manifestar sobre a decisão.

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