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TCE determina devolução de recursos ao presidente da Câmara de Vicência

Publicado em Notícias por em 16 de fevereiro de 2018

Irregularidades na Câmara Municipal de Vicência, nos anos de 2015 e 2016, foram objetos de uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado, julgada no último dia 08, em sessão da Segunda Câmara.

O relator do processo nº 1607560-2, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, determinou ao presidente da Câmara a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 33 mil. O julgamento analisou o pagamento de diárias ao presidente do Legislativo municipal sem finalidade pública, aluguéis de veículos para uso de interesse pessoal e o não funcionamento do Portal de Transparência do Legislativo municipal.

A equipe de auditoria apontou como responsáveis o então presidente e o controlador geral da Câmara Municipal de Vicência. Em sua defesa, o controlador geral, Roberto Carlos da Silva, afirmou que, apesar de tentar orientar, sem sucesso, o presidente da Câmara sobre a irregularidade, era o próprio presidente que realizava o pagamento das diárias entendendo-as como devidas. O presidente do Legislativo municipal não apresentou defesa.

O relator, Ruy Ricardo, divergiu do corpo técnico apenas no entendimento sobre a responsabilização das irregularidades. Segundo ele, “não há elementos que comprovem a participação do controlador geral no processamento das despesas com diárias”. Mas considerou que o presidente da Câmara, José Romeu Ataíde Sobrinho, fixou o valor das diárias superior a outros municípios, não adequando à realidade local e foi, com isto, “o maior beneficiário” dos gastos com diárias.

Além do ressarcimento de R$ 33 mil imputado ao chefe do Legislativo como ordenador de despesa, também foi estabelecida uma multa no valor de R$ 7.905,50, prevista no Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04.

Foram feitas, ainda, as seguintes determinações à Câmara Municipal de Vicência: Implementar controles para a concessão de diárias; Propor a adequação dos valores das diárias à realidade do município; Implementar controles para contratações de serviços de locação de veículos que identifiquem, entre outras fatos, a motivação e roteiro da viagem e definir rotinas de verificação periódica das informações constantes do Portal de Transparência, permitindo a identificação de falhas do sistema e falta de informações atualizadas.

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