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Tabira: Ministério Público emite recomendação sobre carnaval e eventos festivos

Publicado em Notícias por em 20 de janeiro de 2016

paroquia_tabiraPor André Luis

O Ministério Público de Tabira emitiu uma recomendação ao prefeito Sebastião Dias sobre a realização do carnaval 2016. Na recomendação o MP, recomenda que o prefeito abstenha-se, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do decreto nº 42.222, de 8 de outubro de 2015, assinado pelo governador, de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas carnavalescas, sob pena de adoção das providências cabíveis por parte da Promotoria de Justiça, inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas ou ao Poder Judiciário, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.

Recomenda ainda que somente realize tais despesas caso obtenha verbas do Estado ou da União, oriundas da Secretaria de Cultura Estadual ou FUNDARPE, do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, desde que a destinação de tais recursos seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório – inclusive notas fiscais pertinentes –, deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual ou Federal, conforme a origem dos recursos, no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento. Clique aqui e leia a recomendação na íntegra.

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