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Sávio Torres consegue vitória em ação de convênio para realização de shows

Publicado em Notícias por em 9 de agosto de 2018

O prefeito de Tuparetama Sávio Torres obteve  uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça relativo às ações criminais que responde em razão de supostas dispensas indevidas de licitação provenientes da execução dos convênios firmados junto ao Ministério do Turismo para a realização de eventos festivos. A informação é de sua assessoria ao blog.

O STJ no julgamento do recurso (Agravo em Recurso Especial nº 1.310.079 – PE) entendeu não haver crime na contratação de artistas via inexigibilidade de licitação quando ficou devidamente comprovado que os eventos festivos ocorreram e foram pagos com cachês de valores de mercado.

Cita o STJ que o entendimento majoritário da Casa é que para a configuração do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 e necessária a presença do elemento subjetivo especial de causar dano ao erário, com a ocorrência do efetivo prejuízo a Administração Publica, o que não ficou comprovado nos autos do processo.

Conforme informa ao blog, o advogado Napoleão Filho, militante na causa, esse julgado serve de paradigma para todas as outras ações penais que o Ministério Público Federal intentou contra o Prefeito, cujo desfecho deve ser pela absolvição de todas pelo mesmo fundamento.

O tema rendeu muitos questionamentos a Sávio pela oposição no processo eleitoral de 2016 que lhe taxava de réu condenado nestas ações criminais sobre eventos festivos, que eram tidos como fantasmas.

“Sempre estive com a minha consciência tranquila. Serei absolvido de todas as acusações que me são indevidamente feitas, apesar do desejo vingativo e leviano de seus opositores que não esperam o resultado final do Poder Judiciário”, disse o prefeito.

Acordão STJ Savio Torres

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