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São José do Egito: TRE mantém registro de Comissão Provisória e registro da Frente Popular

Publicado em Notícias por em 1 de outubro de 2016
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A Juiza Ana Marques Veras já havia confirmado o registro em primeira instância

Afogados On Line

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve na manhã desta sexta (30) a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral de São José do Egito que julgou procedente a Comissão Provisória do PSB daquele município que deferiu o pedido de registro de candidatura da Frente Popular para a eleição majoritária e proporcional deste ano.

ENTENDA O CASO

A coligação “Unidade das Forças Populares” apresentou impugnação ao DRAP aduzindo, em síntese, que a Comissão Provisória do PSB em São José do Egito não teria legitimidade para deliberar sobre a coligação em questão.

A Coligação FRENTE POPULAR DE SÃO JOSÉ DO EGITO, através de representante, apresentou, tempestivamente, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, tendo como integrantes da coligação os partidos políticos PDT, REDE, PTN, PPS, DEM, PSB, PSDB, PC do B, PSD e SD, com indicação de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Regularmente notificada, a coligação Frente Popular de São José do Egito e a Comissão Provisória do PSB, apresentaram, tempestivamente, defesa, alegando, em síntese, a regularidade da Comissão Provisória do PSB e a legitimidade para as deliberações convencionais.

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