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Relator do caso Lula no TRF-4 não estipula data do julgamento

Publicado em Notícias por em 16 de julho de 2017

O relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª região, desembargador João Pedro Gebran Neto, disse que não tem como estipular um prazo para quando ocorrerá o julgamento do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gebran ressaltou, no entanto, que, no que depender dele, não vai retardar o processo. O desembargador afirmou ainda que não se preocupa com “consequências políticas” do caso.

Caberá ao TRF-4, com sede em Porto Alegre, analisar recursos da sentença proferida nesta semana pelo juiz Sérgio Moro, da primeira instância, que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Lula nega as acusações, e na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença. A defesa do ex-presidente entrou com recurso neste sábado.

O recurso irá para a 8ª Turma do tribunal, formada por Gebran Neto e mais dois desembargadores. Eles podem rejeitar, aceitar ou modificar a decisão de Moro.

Se for condenado também na segunda instância, Lula fica inelegível, de acordo com a lei da Ficha Limpa. Por isso, há grande expectativa no meio político se a decisão do TRF-4 sairá antes das eleições de 2018.

“Nós não temos compromisso nenhum [em terminar antes da eleição]. Temos compromisso em tentar julgar todos os processos, e esse é mais um processo, da melhor forma possível e mais rápido possível […] Tudo demanda algum tempo, eu vou tentar fazer esse processo dentro do tempo do processo, não é um tempo meu. O processo não vai correr nas minhas mãos, mas também não vou retardar das minhas mãos. Eu vou levar o tempo do processo”, disse Gebran Neto em entrevista à repórter Malu Mazza, da RPC, afiliada da TV Globo em Curitiba.

“Eu não tenho como fazer prazo”, completou o desembargador. Ele disse ainda que vai respeitar o tempo do processo, sem atropelos e observando os direitos das partes.

“O modo jurídico é respeitar o processo, as partes, a defesa, e não permitir que ninguém atropele, nem atrase indevidamente o tempo desse processo. Mas eu não estou preocupado com as consequências políticas, estou preocupado com as consequências jurídicas”, afirmou.

No entendimento do desembargador, uma condeção na turma já impediria uma eventual candidatura, sem que o caso precisasse ir ao plenário do TRF-4.

“Na turma é o suficiente. Em direito é muito difícil a gente falar em é. A gente sempre tem de falar em pode ser, porque nada impede que tenham incidentes dentro da Justiça Federal ou fora, lá na Justiça Eleitoral. Mas, em princípio, o que eu tenho que dizer é que o julgamento da turma é o suficiente para fins e consequências eleitorais”, concluiu o desembargador.

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