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Procurador recomenda ao TRF4 que aumente a pena de Lula no caso do tríplex

Publicado em Notícias por em 6 de outubro de 2017

Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Do UOL

Em parecer apresentado ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a Procuradoria Regional da República, que atua na segunda instância da Justiça, concordou com o argumento da força-tarefa da Lava Jato de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveria ter sua pena aumentada no chamado processo do tríplex por ter cometido três, e não só um crime de corrupção envolvendo vantagens indevidas. Elas estariam caracterizadas por um apartamento tríplex, fruto de um esquema envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras, de acordo com a acusação.

Em julho, o juiz federal Sergio Moro, que atua na primeira instância, condenou o petista a nove anos e seis meses de prisão por um crime de corrupção passiva e outro de lavagem de dinheiro. O MPF (Ministério Público Federal), porém, disse que cada um dos três contratos envolvidos no esquema deveria ser tratado como um ato de corrupção independente.

“O processo escancarou o fato de os réus terem deliberadamente participado de um esquema de corrupção imenso que serviu a violentar a própria democracia, com vistas ao enriquecimento próprio, dando vazão à pura e simples ganância ou a um projeto de poder, ou a ambos”, diz o procurador regional Marcelo Gotardo Gerum sobre Lula, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o ex-executivo da construtora Agenor Medeiros.

Segundo o procurador, a montagem de um esquema de corrupção, as operações para evitar a descoberta dos crimes e a motivação dos delitos –“ambição de enriquecimento desmedido e manutenção no poder”– são razões “mais que suficientes” para o aumento da pena.

Na parte que envolve Lula, a mudança na condenação implicaria em mais dois crimes de corrupção passiva envolvendo os dois consórcios –da Refinaria Presidente Getúlio Vargas e na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima–, que teve três contratos firmados no total. Gerum concordou. “Cabível, portanto, a reforma da sentença nesse ponto, devendo ser considerado um ato de corrupção para cada contrato”, disse no parecer.

Gerum, aliás, diz que foi “devidamente comprovado o crime de corrupção” envolvendo o imóvel.

Em tese, se o argumento for acolhido pelos desembargadores do TRF-4 e a condenação mantida, a pena de Lula pode crescer. Os processos da Lava Jato no tribunal correm na 8ª Turma, sob a relatoria do desembargador João Pedro Gebran Neto, que não tem prazo para entregar seu relatório e voto. Depois, a ação segue para o revisor e presidente da turma, Leandro Paulsen, e por fim para o terceiro e último desembargador da turma, Victor Laus. Só depois disso o processo pode entrar na pauta de julgamento da turma.

O procurador, porém, discordou da força-tarefa, que pontuou que Lula teria cometido três crimes de lavagem de dinheiro em função da “aquisição, reforma e decoração do triplex”. A Procuradoria Regional diz que “não se pode conceber que sejam três atos de lavagem, pois estão inseridos dentro de um mesmo contexto criminoso”. Ou seja, não haveria alteração a respeito da condenação de Moro por um crime de lavagem.

A avaliação do MPF de que Lula ainda deveria ser condenado a respeito do pagamento para armazenas o acervo presidencial –outra vantagem indevida– também foi negada pelo procurador regional. Segundo Gerum, não se identificou “com clareza o elemento dissimulação ou ocultação” neste caso.

Gerum aceitou apenas o argumento da defesa de Lula sobre a multa fixada por Moro. Segundo o procurador, a defesa tem razão ao dizer que o parâmetro deve ser a pena-base, que no caso de Lula, foi fixada em cinco anos de reclusão para o crime de corrupção. A Procuradoria sugere a redução de 150 dias-multa para 115 dias-multa. Um dia-multa equivale a cinco salários mínimos vigentes em 2014, quando ocorreu o último ato criminoso. O valor, neste caso, seria de R$ 416,3 mil.

O procurador rejeitou o argumento de que Lula não teria poder de escolha dos diretores da Petrobras. “O poder de fato que detinha o presidente da República na nomeação da diretoria mostrou-se relevante na corrupção”, pontuou.

Para ele, Lula, como “chefe maior da nação, aquele que deve ter maior retidão na sua conduta e conduzir o país com zelo, eficiência e, acima de tudo, probidade, desviou-se totalmente daquilo que se espera de um chefe de Estado, razão pela qual sua conduta é dotada de grande reprovabilidade”.

Gerum também não concordou com o pedido da defesa para que o regime de cumprimento de pena fosse alterado. Moro determinou que Lula cumpra a pena de prisão em regime fechado.

Procurada pela reportagem, a defesa de Lula ainda está analisando o parecer do procurador regional. À época da condenação por parte de Moro, a defesa do ex-presidente declarou que a sentença “ataca a democracia brasileira e o Estado de direito”. “Nenhuma prova crível da culpa de Lula foi produzida durante o processo, e provas de sua inocência foram ignoradas.”

Outro lado

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em nota, que o MPF “quer a condenação do ex-presidente sem prova de sua culpa e desprezando a prova de sua inocência” e que nada foi comprovado pela acusação de que dinheiro da Petrobras tenha favorecido o petista.

Segundo os advogados de Lula, ele “jamais poderia ter sido condenado pelo crime de corrupção passiva, já que o próprio juiz Sérgio Moro não identificou qualquer ato da competência da Presidência da República, o ato de ofício, que tenha sido praticado pelo ex-presidente em troca de vantagens indevidas.”

“Tais circunstâncias são suficientes para revelar que a opinião do Ministério Público Federal de segundo grau não poderá ser levada em consideração por um órgão judicial imparcial, pois daquilo que consta no processo, o único resultado possível é a absolvição do ex-presidente Lula”, diz a nota.

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