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Primeira mão: MPPE emite recomendação para desativação ou interditação do Abatedouro Público da cidade de Betânia

Publicado em Sem categoria por em 30 de janeiro de 2014

indexO Ministério Público através do seu representante legal, Dr. Fabiano Morais de Holanda Beltrão, Promotor de Justiça, expediu recomendação a Prefeita Municipal de Betânia, à Secretária Municipal de Saúde e ao Coordenador da Vigilância Sanitária no município para desativar ou interditar o Abatedouro Público.

No documento, Dr. Fabiano Morais ressalta que o referido matadouro público não conta com licença ambiental e não dispõe de boas condições sanitárias e ambientais para o seu regular funcionamento, e ainda que o Laudo de Vistoria realizada pela ADAGRO e recebido em 13.05.2013 aponta inúmeras e graves irregularidades e que a situação atual do Matadouro Público de Betânia foi o que ensejou a instauração do referido procedimento investigativo.

O promotor ainda alerta que “o abatedouro público de Betânia não tem a mínima condição de funcionar, e que a omissão em tomar medidas emergenciais pode comprometer, ainda mais, a saúde e a vida das pessoas que consomem carnes provenientes daquele local, fatos comprovados pelo registro fotográfico e audiovisual presente em vistoria realizada por este promotor de justiça no local em que funciona o matadouro público municipal”.

Desta forma, o MPPE recomendou a Prefeita Municipal de Betânia, à Secretária Municipal de Saúde e ao Coordenador da Vigilância Sanitária no município, para no prazo de 10 (dez) dias desativem e/ou interditem, em caráter emergencial, o funcionamento do Abatedouro Público de Betânia, impedindo que ali se realize o abate ou se faça a manipulação de qualquer animal.

Devendo o abate ser transferido para os abatedouros dos Municípios circunvizinhos; que esclareçam a todos os proprietários de animais, comerciantes e à população em geral os motivos da interdição do abatedouro, e que faça fiscalização contínua e eficaz para prevenir e reprimir a comercialização de carnes sem a observância das normas sanitárias aplicáveis, nos termos da legislação; que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhem ao Ministério Público relatório circunstanciado a respeito de todas as providências adotadas.

Recomendou ainda ao Gerente da Unidade Regional da ADAGRO, que exerça, permanentemente, com observância do princípio da legalidade, constante fiscalização da comercialização e transporte de todos os produtos de origem animal.

Por Heleno Filho – Especial para o Blog

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