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Preso temporariamente homem que esteve com Evandeilson Lima dia 23

Publicado em Notícias por em 22 de março de 2018

Cícero Robson, quando esteve na Rádio Pajeú

A prisão aconteceu em Serra Talhada, onde ele atuava e tem previsão de trinta dias, podendo ser prorrogada

O agente de trânsito municipal Cícero Robson, a pessoa que afirmou ter deixado Evandeilson Lima, desaparecido desde 23/02 em um bairro da cidade, dono do carro onde ele foi visto a última vez, foi alvo de prisão temporária agora a noite em Serra Talhada.

A prisão foi pedida na última quarta e executada pelo Delegado Ubiratan Rocha com agentes, após autorizada pelo Judiciário. O Delegado informou que alguns elementos da investigação embasaram o pedido, mas novas oitivas e recolhimento de provas ainda farão parte do trabalho da polícia. Ainda serão repassados alguns detalhes à imprensa.

O próprio Delegado informou a Cícero de sua prisão. Ele é agente de trânsito da STTRANS, em Serra Talhada. O período é de trinta dias.

Cícero esteve na última segunda no Debate das Dez da Rádio Pajeú.

Ele sustenta a informação de que, como amigo, levou Evandeilson naquela noite até a CAGEPE onde ele afirmou que esperaria um outro amigo. Disse não saber qual.

Ele afirmou que câmeras de segurança comprovam o trajeto até sua casa após deixar Vando no local combinado. Afirmou ser amigo dele desde 2008.

Já a família do desaparecido sustenta suspeitas sobre sua conduta e versão no caso. “Ele foi com meu irmão. Ele voltou, meu irmão não”, disse a irmã de Evandeilson, Cida Nicácio, após um protesto cobrando respostas para o caso.

Na quarta, o delegado Ubiratan Rocha afirmou que as investigações nunca pararam. “O trabalho é complicado mas está sendo gerado. Tá faltando colar algumas coisas aqui e ali, mas posso dizer que podem confiar na polícia”, afirmou.

Prisão temporária. Entenda: a prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial.

É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.

É diferente da prisão preventiva, que por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.

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