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ONG diz que apesar de Lei municipal, animais continuam sendo maltratados em Serra Talhada

Publicado em Notícias por em 8 de julho de 2019

A ONG de defesa dos animais de Serra Talhada Amigos de Quatro Patas denunciou mais um caso de maus tratos a um animal que puxava uma carroça na Capital do Xaxado e acabou tombando.

Segundo Daniella Epaminondas, que tem criticado a falta de cumprimento a legislação na cidade, há um descaso.

“Uma Lei Municipal aprovada juntamente  com a Secretaria do Meio Ambiente tem um ano para começar  a vigorar  na cidade, reforçando a lei federal que já existe. Porém até  esta data não há nenhuma campanha de conscientização, nada até  agora foi feito”, reclama.

A Lei deve proteger animais usados para transporte de carga e outros animais. “Isso é  um absurdo, ver os animais nas ruas com peso além do que podem suportar, com fome  e sede”, reclama.

“Revoltante ver carroças circulado na cidade , além  da exploração  dos animais, colocando em risco vidas de outras pessoas e ninguém para impedir ou solicitar ajuda”, denuncia. O flagrante foi às margens da BR 232, que corta a cidade, na altura do Bairro São Cristóvão. A Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada, foi sancionada em janeiro deste ano.

Os artigos 84 a 86 da sessão V são muito claros. “Mutilar ou maltratar qualquer animal ensejará na penalização do autor da infração, nos termos dos incisos VIII e IX do Art. 173 deste Código. Os carroceiros que utilizam animais da espécie equina para realização de suas atividades deverão buscar a AMMA, durante o período de Vacatio legis desta lei, para realização de cadastro próprio na Agência regularizando sua atividade em conformidade com determinações que posteriormente serão convertidas em resolução emitida pela AMMA com regulamentação específica, conforme consta no artigo 89 deste código”.

Já o artigo 86 destaca: “o uso de artefatos como chicote e assimilares em animais de quaisquer espécies, especialmente os equinos que são utilizados para a realização das atividades de carroceiros, será terminantemente proibido em todos os casos, agravando em 1/3 a pena de multa a ser aplicada no caso de maus-tratos de animais, sem prejuízo das demais sansões legais cabíveis”.

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